Decreto Nº 46941 DE 14/02/2020


 Publicado no DOE - RJ em 17 fev 2020


Altera o Decreto nº 46.629/2019, que dispõe sobre o diferimento do ICMS para contribuintes que participem de eventos no Estado do Rio de Janeiro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no § 6º, do art. 17 , ambos da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e o contido no Processo nº E-04/073/29/2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 46.629 , de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - nova redação do caput do artigo 1º:

"Art. 1º Fica diferido o pagamento do ICMS, para os contribuintes optantes localizados ou não neste Estado, quanto às operações realizadas em eventos no Estado do Rio de Janeiro, nos termos de ato do Secretário de Estado de Fazenda."

II - nova redação do § 1º do artigo 1º:

"§ 1º O diferimento referido no caput encerra-se no quadragésimo quinto dia após o término do evento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL