Lei Nº 9550 DE 16/01/2020


 Publicado no DOM - Belém em 4 fev 2020


Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Belém.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meios de transporte, e, caso necessário, comunicar à polícia.

§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 16 DE JANEIRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém