Decreto Nº 35591 DE 05/02/2020


 Publicado no DOE - MA em 5 fev 2020


Estabelece a majoração dos valores previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, que cria o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 358719 DE 14/05/2020):

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam majorados os valores previstos no caput do art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, nos termos que seguem:

I - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o Sistema Integrado de Produção de Tecnologias Sociais - SISTEC;

II - a transferência do valor mencionado no inciso I deste artigo será efetuada em três parcelas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE FEVEREIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

JULIO CESAR MENDONÇA CORREA

Secretário de Estado de Agricultura Familiar