Publicado no DOE - MA em 5 fev 2020
Estabelece a majoração dos valores previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, que cria o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 358719 DE 14/05/2020):
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam majorados os valores previstos no caput do art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, nos termos que seguem:
I - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o Sistema Integrado de Produção de Tecnologias Sociais - SISTEC;
II - a transferência do valor mencionado no inciso I deste artigo será efetuada em três parcelas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE FEVEREIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
JULIO CESAR MENDONÇA CORREA
Secretário de Estado de Agricultura Familiar