Ato COTEPE/ICMS Nº 1 DE 02/01/2020


 Publicado no DOU em 3 jan 2020


Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Portal do SPED

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 2 DE 03/01/2020):

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS, no dia 30 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 de abril de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Substituta

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEM UF CNPJ INSCRI O ESTADUAL RAZ O SOCIAL
1 MS 33.000.167/1128-48 28.299.877-2 PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
2 MS 01.891.441/0004-36 28.308.770-6 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL VIA-BRASIL S/A