Lei Nº 5476 DE 18/12/2019


 Publicado no DOE - MS em 20 dez 2019


Altera dispositivos da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, da Lei nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais nela prevista, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 192. .....

.....

II - .....

a) à metade de seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de vinte dias, a contar da data em que se considera o sujeito passivo ciente da respectiva intimação;

b) para setenta por cento de seu valor, quando decorridos mais de vinte dias contados da data em que se considera o sujeito passivo ciente da respectiva intimação, e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT), se não revel o intimado.

....." (NR)

Art. 2º A Lei nº 2.062 , de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 13. As taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas à segurança pública são as previstas na tabela Anexa à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).

....." (NR)

"Art. 13-A. Na hipótese de taxas sobre atos relativos aos serviços da Polícia Civil e da Coordenadoria-Geral de Perícias:

I - de incidência diária ou por evento, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento antecipado do número total de dias em que se estender o funcionamento da atividade;

II - de incidência mensal, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento antecipado do tributo pelo prazo máximo de 1 (um) ano, expedindo-se o competente alvará regulado pelo prazo de efetivo recolhimento;

III - de incidência anual e semestral, o contribuinte poderá optar por dividir o débito em até 12 (doze) parcelas mensais." (NR)

"Art. 13-B. A inadimplência de valores das taxas de serviços estaduais e de poder de polícia a que se refere o caput do art. 13 desta Lei, e das penalidades, a elas vinculadas, previstas no art. 192 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, acarretará sua inscrição em dívida ativa, observado o disposto no art. 107 da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001." (NR)

"Art. 14. .....

.....

§ 1º.....:

.....

II - a aplicação do Contencioso Administrativo Fiscal, previsto na Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, e na sua regulamentação.

....." (NR)

Art. 3º A Tabela de Taxas de Serviços Estaduais de que trata o art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), no que tange às taxas de serviços estaduais e de poder de polícia relativas à segurança pública, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º Ficam o Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública incumbidos de editar normas complementares para a implementação das disposições desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 2.212 , de 1º de fevereiro de 2001;

II - o item 17 e seus subitens do Anexo da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a anterioridade tributária anual e a nonagesimal de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.476 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)

(Art. 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997)

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR COEF.
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL  
  DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA  
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) - Por evento  
01.01.a - Até 500 Ingressos 3
01.01.b - de 501 a 1000 Ingressos 6
01.01.c - Acima de 1000 Ingressos 15
01.02 Clubes Sócios-Recreativos, Sociedades Privadas, Teatros, Casas de Shows, Locais para Eventos Artísticos e Similares (anual) 30
01.03 Boates, Danceterias e Similares (anual) 30
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (anual) 30
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)  
01.05.a - Até 200 Ingressos 3
01.05.b - de 201 a 500 Ingressos 6
01.05.c - de 501 a 1000 Ingressos 20
01.05.d - Acima de 1000 Ingressos 40
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário  
01.06.a - Até 200 Lugares 0,5
01.06.b - de 201 a 500 Lugares 1
01.06.c - Acima de 500 Lugares 2
01.07 - Parques de Diversões (diário)  
01.07.a - até 15 aparelhos ou atração 1
01.07.b - de 16 a 25 aparelhos ou atração 3
01.07.c - acima de 25 aparelhos ou atração 5
01.08 - Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) 2
01.09 Casas, Clubes ou Empresas de Jogos com cobrança por participação (mensal)  
01.09.a - Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) 0,3
01.09.b - Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) 0,5
01.09.c - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 24 horas (por mesa) 0,3
01.09.d - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 00 hora (por mesa) 0,5
01.09.e - Jogos de Boliche, Bocha e similares (por pista) 0,5
01.09.f - Jogos Mentais (poker, texasHold'em e similares). Anual 60
01.09.g - Torneios de Jogos Mentais (poker, texasHold'em e similares). Diário 05
01.10 Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Conveniências, Traillers, FoodTruck e similares (semestral)  
01.10.a - Com horário de funcionamento até as 23 horas 5
01.10.b - Com horário de funcionamento além das 23 horas 10
01.11 - Hotéis, Motéis, Pensões, Hospedarias e Similares (anual)  
01.11.a - com até 20 acomodações 10
01.11.b - de 20 a 40 acomodações 20
01.11.c - de 40 a 60 acomodações 30
01.11.d - acima de 60 acomodações 50
01.12 - Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (anual por equipamento) 2
01.13 - Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, artes marciais ou similares (anual) 10
01.14 - Pista de Diversões com cobrança para utilização (por pista) Mensal  
01.14.a - Patinação, skate, bicicletas e similares 1
01.14.b - Kart, veículos autopropulsionados e similares 2
01.15 - Empresa Locadora de Veículo (anual) 12
01.16 - Estacionamento de Veículos (anual) 12
01.17 - Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores (anual) 12
01.18 - Oficinas de armas em geral (anual) 10
01.19 - Estabelecimentos que comercializem armas de fogo, blindagem e munições (anual) 30
01.20 - Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 10
01.20 - Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes  
01.21.a - Residenciais (anual) 10
01.21.b - Em veículos (anual) 10
01.22 - Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) 2
01.23 - Empresas de rastreamento em geral (anual) 10
01.24 - Hipódromo, hípica, clube de laço, arena de rodeio ou similar (anual) 10
01.25 - Cinemas e similares (anual, por sala) 50
01.26 - Clube e Estande de Tiro (anual) 30
01.27 - Pista de Paintball, airsoft e similar (anual) 20
01.28 Provas automobilísticas e similares (por evento)  
01.28.a - até 200 ingressos 3
01.28.b - de 201 a 500 ingressos 6
01.28.c - de 501 a 1000 ingressos 15
01.28.d - acima de 1000 ingressos 30
     
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS  
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
02.01 - Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos. (anual) 10
..... ..... .....
02.07 - Certidão de Objeto e Pé 1
02.08 - Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 1
02.09 - Cópia de Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio  
02.09.a - Cópia física 0,5
02.09.b - Cópia em formato digital 0,03
02.10 - Cópia de Autos de Procedimentos Policiais  
02.10.a - Cópia física (por folha) 0,03
02.10.b - Cópia em formato digital (por volume) 1
02.11 - Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 1
02.12 - Registro de Boletim ou Declaração de Extravio de documentos ou objetos  
02.12.a - Presencial 0,5
02.12.b - Online Isento
02.13 - Registro de Boletim ou Declaração de outros fatos atípicos 1
02.14 - Atestados em geral 1
     
03.00 SERVIÇOS:  
..... ..... .....
03.02 - Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 40
03.03 - Permanência de veículos automotores, embarcações e aeronaves apreendidos nas Unidades ou sob responsabilidade da Polícia Civil, cessado o interesse para a investigação (por dia/limitado a 30 dias)  
03.03.a - ciclomotores, motonetas, motociclos, triciclos, quadriciclos, side-car e embarcações de pequeno porte. 0,5
03.03.b - automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até 4.000 kg e embarcações de médio porte. 1
03.03.c - Caminhão trator, reboque, semirreboque, trator, equipamentos agrícolas ou de terraplanagem, demais veículos com peso bruto total acima de 4.000 kg e embarcações de grande porte; 2
03.03.d - Aeronaves; 5
03.04 - Cursos Presenciais  
03.04.a - com carga horária até 40 horas-aula 12
03.04.b - com carga horária acima de 40 horas-aula 30
03.05 Cursos de Ensino e Aprendizagem à Distância (EAD)  
03.05.a - com carga horária até 20 horas-aula 4
03.05.b - com carga horária entre 21 e 40 horas-aula 6
03.05.c - com carga horária acima de 40 horas-aula 8
     
04.00 CREDENCIAMENTO:  
04.01 - De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) 50
..... ..... .....
     
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
..... ..... .....
06.02.a - 1ª via isento
..... ..... .....
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
16.00 DO EMPENHO DE POLICIAMENTO  
16.01 Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições - feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/hora) 1
16.02 Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições - feiras, rodeios, cavalgada, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/cavaleiro/hora)  
16.02.a Dentro da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano 1,5
16.02.b Fora da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano 2 + 0,10 por Km excedente
16.03 Viatura/Motocicleta Interdição/sinalização de vias em eventos de iniciativa privada; (homem/hora) 2
16.04 Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos de até 30 km (homem/hora). 2,5
16.05 Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos acima de 30 km (homem/hora). 2,5 + 0,07 por km excedente
     
..... ..... .....
     
18.00 DA VARREDURA ANTIBOMBA.  
18.01 Perímetro até 1.000 m². 5
18.02 Perímetro acima de 1.000 m². 5 + 0,5 a cada 100 m² excedente
     
19.00 DAS ESCOLTAS DE PRESOS  
19.01 Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) 1
     
20.00 DA REMOÇÃO DE VEÍCULOS  
20.01 Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento de até 30KM, contados do local de partida até o depósito. 3
20.02 Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito.. 3 + 0,07 por km excedente
20.03 Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito. 6
20.04 Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito. 6 + 0,14 por km excedente
20.05 Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito. 18
20.06 Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito. 18 + 0,4 por km excedente
     
21.00 DA RECONSTITUIÇÃO DO LOCAL DE ACIDENTE TRÂNSITO  
21.01 Reconstituição no local do acidente de trânsito ate 30 km da OPM 10
21.02 Reconstituição no local do acidente de trânsito acima de 30 km da OPM 10 + 0,07 por km excedente
     
  ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS  
22.00 DOS LAUDOS E CERTIDÕES  
22.01.a Laudo de Vistoria para eventos até 1.000 pessoas 05
22.01.b Laudo de Vistoria para eventos acima de 1.000 a 5.000 pessoas 07
22.01.c Laudo de Vistoria para eventos acima de 5.000 pessoas 10
22.02 Laudo de Segurança em estádio de futebol 20
22.03 Laudo e Vistoria ambiental 5
22.04 Certidão de Segurança 1
     
23.00 DAS CÓPIAS E EMISSÃO DE DOCUMENTOS  
23.01 Cópias Fotostáticas autenticadas IPM/Sindicância/Procedimentos Administrativos.  
23.01.a Até 100 folhas. 1
23.01.b Até 200 folhas 2
23.01.c De 201 a 500 folhas. 2 acrescendo + 0.5 a cada 50 folhas
23.02 Certidões e Atestados diversos (por folha) 1
     
24.00 EXIBIÇÃO DE BANDA DE MÚSICA:  
24.01 Em Campo Grande 20
24.02 Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) 22
     
25.00 DO ATENDIMENTO/BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO  
25.01 Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, até 30 km, contados a partir da OPM 8
25.02 Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, acima de 30 km, contados a partir da OPM 8 acrescendo + 0,07 por km excedente
25.03 2ª Via de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito sem vitima 2
     
26.00 DA ESTADIA/ARMAZENAMENTO DE VEÍCULOS/MATERIAL  
26.01 Estadia de veículos/embarcações/aeronaves apreendidos nas unidades policiais militares ou bases operacionais. 0,70
26.02 Estadia de veículos removidos que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B. 0,15
26.03 Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria C. 0,7
26.04 Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E. 0,9
26.05 Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B. 0,05
26.06 Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria C. 0,15
26.07 Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E. 0,20
26.08 Material de pesca (diária por auto) 0,15
26.09 Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/de grande volume) 1
26.10 Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/de pequeno volume) 0,15
     
27.00 DOS CERTIFICADOS  
27.01 Certificado de Curso presencial - 2ª via. 1
27.02 Certificado de Curso EAD 2ª via. 1
27.03 Certificado de Palestra - 2ª via. 1