Instrução Normativa SEMA Nº 9 DE 12/12/2019


 Publicado no DOE - MT em 12 dez 2019


Estabelece os requisitos ambientais a serem observados para efetivação do Cadastro junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF, para fins de Licenciamento Ambiental.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei nº 10.502 de 18 de janeiro de 2018 que "Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências."

Considerando a Lei nº 10.905 de 18 de junho de 2019 que "Altera dispositivos da Lei nº 10.502 , de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências."

Considerando o Decreto nº 218 , de 21 de agosto de 2019, que "Regulamenta os procedimentos para o reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF/MT, e dá outras providências".

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos ambientais a serem observados pelos estabelecimentos quanto aos Sistemas de Tratamento e destino final de esgoto/destinação de resíduos para efetivação do Cadastro junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF/MT, para fins de licenciamento ambiental, conforme parâmetros definidos no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Anexo Único desta Instrução Normativa está disponível no endereço eletrônico: http://portal.sema.mt.gov.br/transparencia/index.php/gestao-ambiental/legislacao-ambiental/instrucao-normativa

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária de Estado de Meio Ambiente em Substituição

Portaria nº 1.023/2019

SEMA/MT