Decreto Nº 47780 DE 06/12/2019


 Publicado no DOE - MG em 11 dez 2019


Ret. - Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba - MG a Ribeirão Preto - SP.


Portal do SPED

No art. 1º,

Onde se lê:

"Art. 1º O caput e os incisos do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, realizadas até 31 de dezembro de 2019 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de Uberaba - MG e Ribeirão Preto - SP, relativamente à parte situada neste Estado:

I - até novecentos e sete metros cúbicos de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;

II - até dez mil, setecentos e oitenta e um metros cúbicos de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC."."

Leia-se:

"Art. 1º O caput e os incisos do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, realizadas até 31 de dezembro de 2020 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de Uberaba - MG e Ribeirão Preto - SP, relativamente à parte situada neste Estado:

I - até novecentos e sete metros cúbicos de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;

II - até dez mil, setecentos e oitenta e um metros cúbicos de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC."."

* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.