Resolução COFECON Nº 2025 DE 02/12/2019


 Publicado no DOU em 9 dez 2019


Altera a Resolução nº 1.868, de 31 de março de 2012, que define as bases referencias para valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças e institui o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010;

Considerando a necessidade de ajustes terminológicos no normativo em questão;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 16.585/2014 e o deliberado na 693ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 28 de novembro de 2019, na cidade de Brasília/DF.

Resolve:

Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº 1.868, de 31 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Define as bases referenciais para valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças e institui o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE".

Art. 2º Alterar o inciso V e o § 4º, ambos do artigo 3º da Resolução nº 1.868, de 31 de março de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações "V - no tempo empregado para realização do trabalho, tendo como referência o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE." "§ 4º A definição pelas formas de remuneração dos trabalhos previstos no caput deste artigo depende das características dos serviços e das condições contratuais estabelecidas entre os profissionais economistas ou empresas que exploram atividades de economia e finanças e os seus contratantes."

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

WELLINGTON LEONARDO DA SILVA

Presidente do Conselho