Portaria SEMOB Nº 96 DE 20/11/2019


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade para os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF de encaminhar as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal, no prazo de 24 horas, a contar da ocorrência do fato, à Delegacia de Polícia em que for registrado o boletim criminal, ou no prazo estabelecido pela Autoridade Policial.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEMOB Nº 170 DE 10/11/2020):

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem encaminhar as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal, no prazo de 24 horas, a contar da ocorrência do fato, à Delegacia de Polícia em que for registrado o boletim criminal, ou no prazo estabelecido pela Autoridade Policial.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem encaminhar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, semanalmente, as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal com a indicação do respectivo boletim criminal.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF que não tenham obrigação legal ou contratual de manterem Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA