Publicado no DOE - DF em 27 nov 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade para os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF de encaminhar as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal no prazo de 24 horas, a contar da ocorrência do fato, à Delegacia de Polícia em que for registrado o boletim criminal.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem encaminhar as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal no prazo de 24 horas, a contar da ocorrência do fato, à Delegacia de Polícia em que for registrado o boletim criminal.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem encaminhar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, semanalmente, as imagens do Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal, juntamente com a cópia do boletim criminal e a cópia do ofício endereçado à Polícia Civil (com o recebido), informando o envio das imagens para a Autoridade Policial.
§ 1º Semana: período compreendido entre domingo e sábado.
§ 2º Nos cinco dias úteis seguintes, a concessionária deverá enviar todas as imagens produzidas na semana anterior, de veículo de sua frota em que tenha sido praticada infração penal.
§ 3º Caso não ocorra a prática de infração penal durante a semana, os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem encaminhar um ofício informando essa situação.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF que não tenham obrigação legal ou contratual de manterem Sistema de Vigilância por Câmeras de Televisão - CFTV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 96, de 20 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 230, de 4 de dezembro de 2019.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA