Lei Nº 1350 DE 08/11/2019


 Publicado no DOE - RR em 19 nov 2019


Altera o art. 1º da Lei 1.038, de 1º de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima promulga:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.038, de 1º de abril de 2016, alterado pela Lei nº 1.189, de 20 de junho de 2017, que estabelece parâmetros para remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [.....]

Parágrafo único. O prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o caput, será prorrogado por 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 8 de novembro de 2019.

Deputado Estadual Jalser Renier

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima