Lei Nº 1189 DE 20/06/2017


 Publicado no DOE - RR em 21 jun 2017


Altera a Lei nº 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.038 , de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o caput, será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 20 de junho de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima