Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 29296 DE 14/11/2019


 Publicado no DOE - RN em 15 nov 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Banco de Dados Legisweb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, Ve VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 342-A. .....

.....

§ 4º Os prazos para a concessão do benefício de redução de multa, instituído por este artigo, fluem a partir da data da ciência e serão computados em dias úteis, excluído da sua contagem o dia do início e incluído o dia do vencimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier