Resolução ARSAL Nº 10 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - AL em 31 out 2019


Institui a identificação visual dos veículos dos Serviços Complementar e Convencional do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas e revoga a Resolução ARSAL Nº 157/2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº 40.182 de 14 de abril de 2015, com as modificações trazidas pelas Resoluções ARSAL nº 15, de 2 de setembro de 2016, nº 16, de 8 de setembro de 2016, nº 8, de 26 de junho de 2017, e nº 11, de 13 de outubro de 2017, e,

Considerando, as informações contidas no processo administrativo SEI nº 49070.0000002074/2019, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL durante reunião realizada dia 10 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Determinar a identificação visual padronizada na parte externa e interna dos veículos que operam no Serviço Complementar e Convencional (Troncal, Regional e Metropolitano) do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A identificação visual padronizada é de uso obrigatório no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 2º A parte externa do veículo deverá apresentar o layout dimensões dos adesivos da identificação visual estabelecidos nos anexos I e II desta Resolução.

Art.3°. A exploração de publicidade na parte traseira dos veículos fica condicionada a autorização prévia da ARSAL, respeitado os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 33 de 07 de outubro de 2021. (Redação do caput dada pela Resolução ARSAL Nº 200 DE 26/02/2025).

Parágrafo único.A publicidade não poderá alterar e nem comprometer a visibilidade da identificação visual estabelecida neste normativo.

Art. 4º A identificação padronizada na parte interna dos veículos caberá a afixação dos canais de comunicação da ouvidoria da ARSAL em local de fácil visualização e as leis com as respectivas normas das gratuidades do idoso e de usuários especiais, conforme anexo II.

Art. 5º Ficam instituídos os modelos das faixas discriminados no anexo III da presente resolução.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor no prazo de até 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.

Parágrafo único. Os anexos da presente resolução encontram-se disponíveis no site www.arsal.al.gov.br.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução ARSAL nº 157 , de 06 de novembro de 2015.

Maceió, 30 de outubro de 2019.

José Ronaldo Medeiros Diretor-Presidente

ANEXO I LAYOUT DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DA PARTE EXTERNA

I. Frente dos veículos:

a) Faixa superior do para-brisa para com indicação da linha, com fundo amarelo, destacando origem e destino com fonte Arial na cor Preta, com o valor tarifário ao lado esquerdo com fundo na cor amarela e fonte Arial na cor Preta;

(Redação da alínea dada pela Resolução ARSAL Nº 200 DE 26/02/2025):

b) Faixa inferior com duas logomarcas, uma do Estado de Alagoas no lado esquerdo antes da inscrição e logo da ARSAL ao lado direito após a inscrição:

COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL (centralizado); a faixa do Convencional segue na parte inferior do para brisa com a extensão do referido no mesmo padrão do complementar, modificando a cor de acordo com a empresa (cada empresa tem a sua respectiva cor) e a nomenclatura na faixa frontal para CONVENCIONAL INTERMUNICIPAL.

II. Lateral direita dos veículos:

a) Faixa com duas logomarcas (coloridas), uma do Estado de Alagoas ao lado esquerdo antes da nomenclatura e logomarca da ARSAL ao lado direito (com fundo branco) após a nomenclatura que constará o número da linha, origem e destino, na fonte Arial e na cor branca; com fundo compatível com a cor referente a linha;

III. Lateral esquerda dos veículos:

a) Faixa com duas logomarcas (coloridas), uma do Estado de Alagoas ao lado esquerdo antes da nomenclatura e logomarca da ARSAL ao lado direito (com fundo branco) após a nomenclatura que constará o número da linha, origem e destino, na fonte Arial e na cor cor branca; com fundo compatível com a cor referente a linha;

IV. Traseira dos veículos:

a) Faixa com as logomarcas do Estado de Alagoas e da ARSAL (coloridas), referente ao alinhamento da lateral do veículo e fundo compatível com a cor referente a linha; No transporte transporte convencional as faixas ficaram abaixo do vidro traseiro.

b) Logo do Governo do Estado de Alagoas deverá ser fixada ao lado esquerdo e a logomarca da Agência Reguladora na lateral direito; o alinhamento deverá seguir as faixas laterais; No transporte convencional convencional as faixas ficaram abaixo do vidro traseiro.

c) Número de identificação – ARSAL, na lateral esquerda dentro da faixa, com fonte Arial na cor branca;

d) Canais de comunicação da ouvidoria (0800) e o site da ARSAL, ambos na lateral direita dentro da faixa traseira (segue modelo de aplicação), com fonte Arial na cor branca;

e) Identificação da empresa através do CNPJ, que realizou o serviço de plotagem na parte inferior direita da faixa, abaixo da logomarca da Arsal, com fonte Arial na cor branca.

f) Adesivo com o QR Code individual de cada permissionário ou empresa, o adesivo será fixado na parte traseira, ao lado do número Arsal.

ANEXO II DIMENSÕES DOS ADESIVOS DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL

1. Classificação dos veículos:

1.1 Ônibus – Sistema Complementar

Faixa lateral: 4,0m x 0,30m;

Adesivo lateral (logomarca da ARSAL): 0,25m x 0,25m;

Adesivo lateral (logomarca do governo do Estado de Alagoas): 0,25m x 0,25m;

Faixa frontal: 1,70m x 0,30m;

Adesivo Frontal (Tarifa): 0,22m x 0,20m

Faixa traseira: 1,60m x 0,30m;

Adesivo traseiro (logomarca ARSAL): 0,25m x 0,25m;

Adesivo traseiro (logomarca do Governo do Estado de Alagoas): 0,25m x 0,25m;

Adesivo traseiro (Ouvidoria): 0,25m x 0,25m;

Adesivo traseiro (QR code): 0,15m x 0,15m;

Adesivo externo para-brisa (Indicação da linha linha origem e destino): 

Comprimento conforme e extensão do para-brisa para x 0,20 cm;

Adesivo externo para-brisa (Preço de Tarifa): 0,22m x 0,20m;

Adesivo interno (Ouvidoria): 0,20m x 0,10m.

Adesivo interno (Leis e normas da gratuidade): 0,20m x 0,30m

Letras na Fonte ARIAL 

1.2 Micro-ônibus

Faixa lateral: 2,75m x 0,30m;

Adesivo lateral (logomarca ARSAL): 0,25m x 0,25m;

Adesivo lateral (logomarca do governo do Estado de Alagoas): 0,25m x 0,25m

Faixa frontal: 1,50m x 0,30m;

Adesivo Frontal (Tarifa): 0,22m x 0,20m

Faixa traseira: 1,50m x 0,30m;

Adesivo traseiro (Ouvidoria): 0,25m x 0,25m;

Adesivo traseiro (número ARSAL): 0,25m x 0,20m;

Adesivo traseiro (logomarca ARSAL): 0,25M X 0,25m;

Adesivo traseiro (logomarca do governo do Estado de Alagoas): 0,25m x 0,25m

Adesivo traseiro (QR code): 0,15m x 0,15m;

Adesivo externo para-brisa (indicação da linha origem e destino): Comprimento conforme a extensão do para-brisa para x 0,15 cm;

Adesivo externo para-brisa (Preço de Tarifa): 0,30m x 0,20m;

Adesivo interno – Ouvidoria: 0,20m x 0,10m;

Adesivo interno (Leis e normas da gratuidade): 0,20m x 0,30m

Letras na Fonte ARIAL

1.3 Ônibus – Sistema Convencional

Faixa lateral: 7,0m x 0,30m;

Adesivo lateral (logomarca da ARSAL): 0,30m x 0,30m;

Adesivo lateral (logomarca do governo do Estado de Alagoas):

Alagoas): 0,30m x 0,30m;

Faixa frontal: 0,25m x extensão do para brisa

Adesivo frontal (logomarca da ARSAL): 0,20m x 0,20m;

Adesivo Frontal (logomarca do governo do Estado de Alagoas): 0,20m x 0,20m;

Adesivo Frontal (Tarifa): 0,20m x 0,20m

Faixa traseira: 1,70m x 0,30m;

Adesivo traseiro (logomarca ARSAL): 0,20m x 0,20m;

Adesivo traseiro (logomarca do Governo do Estado de Alagoas): 0,20m x 0,20m;

Adesivo traseiro (Ouvidoria): 0,20m x 0,20m;

Adesivo traseiro (QR code): 0,15m x 0,15m;

Adesivo externo para-brisa (Indicação da linha origem e destino): Comprimento conforme e extensão do para-brisa para brisa x 0,20 cm (Caso não possua letreiro eletrônico);

Adesivo externo para-brisa

brisa (Preço de Tarifa): 0,30m x 0,20m;

Adesivo interno (Ouvidoria): 0,20m x 0,10m.

Adesivo interno (Leis e normas da gratuidade): 0,20m x 0,30m

Letras na Fonte ARIAL 

2. Classificação das faixas (por região)

2.1 – Metropolitana de Maceió

Cor: Azul (degradê)

2.2 – Metropolitana do Agreste:

Cor: Vermelha (degradê)

2.3 – Outras Regiões:

Cor: Verde (degradê)

(Redação do item dada pela Resolução ARSAL Nº 200 DE 26/02/2025):

3. Convencional (por empresa)

3.1. Veleiro Transportes e Turismo LTDA Cor: VERDE

3.2. Cristiano Mateus Santos - ME Cor: AMARELO

3.3. Expresso Santo Antonio Cor: AZUL CLARO

3.4. Real Alagoas de Viação LTDA Cor: CINZA

3.5. L Pereira Viação ME

Cor: VERMELHO

3.6. Coitinense LTDA Cor: LILAS

3.7. Viação Girauense LTDA Cor: LARANJA

(Item acrescentado pela Resolução ARSAL Nº 200 DE 26/02/2025):

3.8. No caso de demais empresas, a cor de cada vai ser definida posteriormente pela Arsal, nos autos do processo de cadastro da empresa interessada em executar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

Nota Legisweb: Aguardamos retificação ou republicação da norma para alteração do Anexo III.

ANEXO III

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