Portaria SEFAZ/GAB Nº 18 DE 11/10/2019


 Publicado no DOE - AP em 11 out 2019


Altera a Portaria nº 8/2017 GAB/SEFAZ, de 31 de agosto de 2017, que estabelece a suspensão de ofício da inscrição do contribuinte que deixar de apresentar a declaração no PGDAS-D ou apresentá-la de forma que não reflita a realidade de suas operações ou prestações.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no artigo 73 , inciso XIV e § 7º, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;

Considerando, que o art. 505 , do Decreto nº 2269/1998 , autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos complementares ao Regulamento do ICMS;

Considerando, ainda, os autos do Processo nº 0156232019-0/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:

"II - com regime de pagamento SIMEI no CAD-ICMS/AP, apresentar aquisições superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração"

Art. 2º Acrescentar o inciso III ao caput do art. 2º, da Portaria nº 008/2017-GAB/SEFAZ, que passa vigorar com a seguinte redação:

III - imediatamente, após a constatação de que o contribuinte está em situação cadastral de "INAPTO" perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda