Portaria DP Nº 7939 DE 08/10/2019


 Publicado no DOE - PE em 9 out 2019


Suspende os efeitos da Portaria DP nº 7809, de 30.09.2019, conforme decisão do TCE/PE, de 03.10.2019.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria DP Nº 8532 DE 22/11/2019):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012,

Considerando o Ofício TC/GC03 nº 00258/2019, datado de 07.10.2019, referente ao Processo TC nº 1927877-9

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria DP nº 7809 de 30.09.2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente