Portaria SRE Nº 43 DE 13/09/2019


 Publicado no DOE - AL em 17 set 2019


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 58.315 de 28 de março de 2018.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

JULHO/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5547
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3645

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de setembro de 2019.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual