Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 15/08/2019


 Publicado no DOE - PE em 17 ago 2019


Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.01.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de su a publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2019

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2019

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2019 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
..... .....
agosto 24,86

"