Portaria SEFAZ Nº 97 DE 05/08/2019


 Publicado no DOE - MT em 19 ago 2019


Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2019, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a realização do tradicional evento "McDia Feliz", de abrangência nacional, pelo qual uma conhecida rede de lanches destina a renda líquida auferida com as vendas do sanduiche "Big Mac" efetuadas em determinado dia do mês de agosto a entidades que atuam no apoio a crianças e adolescentes, portadores de câncer;

Considerando que, no ano de 2019, o aludido evento está previsto para acontecer no dia 24 de agosto próximo;

Considerando a celebração do Convênio ICMS 106/2010, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

Considerando que o aludido Convênio foi divulgado no Estado de Mato Grosso, conforme Decreto nº 2.730, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data;

Considerando que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do citado sanduíche, condicionada à destinação da renda líquida a entidades definidas na legislação estadual;

Considerando que o Estado de Mato Grosso já implementou o referido benefício, nos termos do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, remetendo, porém, a ato a ser celebrado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a divulgação dos estabelecimentos que poderão ser alcançados pela isenção, bem como a indicação das entidades beneficiárias da doação do produto das vendas;

Considerando, assim, a necessidade de promover a divulgação da relação de estabelecimentos integrantes da rede participante e das entidades beneficiárias em relação ao exercício de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação das inscrições estaduais dos estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., localizados no território mato-grossense, habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 24 de agosto de 2019:

I - 13.218165-7;

II - 13.218185-1;

III - 13.451382-7;

IV - 13.451384-3;

V - 13.455230-0.

Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida, em igual participação, às seguintes entidades assistenciais:

I - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09;

II - Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC, CNPJ 03.186.621/0001-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)