Portaria PRES-DETRAN Nº 5700 DE 12/08/2019


 Publicado no DOE - RJ em 14 ago 2019


Dispõe sobre as normas e rotinas para prestação de serviços volantes, pela divisão de terceiros, permissionários e entidades e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/056/1387/2019;

Considerando:

- o disposto no inciso III do artigo 22 , da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

- a necessidade de atualizar as normas vigentes para a prestação de serviços volantes, adequando-as às necessidades individuais e coletivas de forma concreta e satisfatória;

- a necessidade de padronizar e aplicar as normas e procedimentos referentes à prestação dos serviços volantes, quando da realização das vistorias por equipes móveis na capital e interior do Estado do Rio de Janeiro; e

- as competências atribuídas à Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, através do Regimento Interno do DETRAN-RJ, que foi estabelecido pela Portaria PRES DETRAN-RJ Nº 5548 de 23 de janeiro de 2019.

Resolve:

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE DO SERVIÇO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020):

Art. 1º Estabelecer as normas para prestação dos serviços para veículos registrados em nome de empresas, terceiros, entidades, instituições, órgãos, permissionários, concessionárias, revendedoras, locadoras e afins em suas próprias Unidades, por meio das equipes volantes, de frotas de veículos que se enquadrem nas condições abaixo relacionadas:

I - frotas de empresas que possuam 35 (trinta e cinco) veículos ou mais;

II - frotas oficiais, independente do efetivo;

III - frotas constituídas por veículos dotados de características especiais que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os Postos de Vistorias do DETRAN-RJ, independente do efetivo".

Art. 2º A prestação dos serviços de vistorias volantes será de competência da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades da Diretoria de Registro de Veículos.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020):

Art. 3º Os serviços volantes de registro e licenciamento são todos aqueles sujeitos às vistorias realizadas por equipes volantes na capital e no interior do Estado do Rio de Janeiro dos veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:

I - Transferência de Propriedade;

II - Transferência de Jurisdição;

III - Troca de Município;

IV - Segunda via de CRV.

Parágrafo único. Além dos serviços previstos neste artigo, poderá ser exigida a vistoria quando a identificação veicular for condição para atendimento ao requerido.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020):

Art. 4º A Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades também realizará os serviços de registro e licenciamento de veículos isentos de vistoria veicular, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 1º da presente Portaria, compreendendo:

I - Segunda via de CRLV;

II - Mudança de nome, razão social ou endereço;

III - Transformação de categoria;

IV - Baixa ou inclusão de gravame fiduciário;

V - Acertos de Dados;

VI - Retificação de Dados;

VII - Alteração de característica;

VIII - Licenciamento Anual;

IX - Troca de placa padrão mercosul;

X - Primeira Licença;

XI - Vistoria em Trânsito.

Parágrafo único. Os serviços elencados nos artigos 3º e 4º, referente às concessionárias, revendedoras, locadoras e afins, para aquisição e alienação de veículos, poderão ser oportunizados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 6000 DE 15/03/2021).

Art. 5º Os serviços descritos nos artigos 3º e 4º poderão ser realizados nas dependências das empresas cadastradas na Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades ou em postos de atendimento instalados pela respectiva Divisão, ou em locais indicados pelo requerente, sendo facultativo às mesmas a utilização de pátios de outras empresas, quando for necessário". (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020):

CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO

Art. 6º Para fins de atendimento das frotas de veículos enquadradas no Art. 1º, o cadastramento da empresa e do(s) seu(s) representante(s) é requisito indispensável à condição de usuário dos serviços volantes e será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Das empresas:

a) "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" no CNPJ, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br (Instrução Normativa RFB Nº 568 , de 08.09.2005), emitida há no máximo 90 (noventa) dias;

b) Cópias dos atos constitutivos, das respectivas alterações e, quando for o caso, da ata da última assembleia da empresa, autenticadas em tabelionato ou eletronicamente;

c) Copia de documento de identificação do(s) sócio(s), administrador(es) ou diretor(es).

II - Do representante das frotas de empresas:

a) Cópia autenticada em tabelionato ou copia autenticada por servidor do quadro permanente, mediante apresentação do documento original, do instrumento público de procuração que autoriza o outorgado a requerer os serviços volantes;

b) Cópia de documento de identificação do procurador;

c) Cópia da identidade funcional, acompanhada de modelo do carimbo e da(s) assinatura(s) ou rubrica(s), quando se tratar de Despachante Público Estadual ou Despachante Documentalista;

d) Instrumento particular de procuração com reconhecimento da firma do outorgante e cópia da identidade expedida pela OAB, quando se tratar de advogado.

III - Dos órgãos, instituições e entidades da Administração Publica:

a) "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" no CNPJ, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br (Instrução Normativa RFB Nº 568 , de 08.09.2005), emitida há no máximo 90 (noventa) dias, que somente será exigido no momento do cadastramento inicial do órgão ou entidade;

b) Ofício de apresentação do representante do órgão, entidade ou instituição, acompanhado de cópia do ato de nomeação do signatário;

c) Cópia de documento de identificação do representante, § 1º As empresas, entidades, permissionários, instituições e órgãos cadastrados, até a data de publicação da presente Portaria, permanecerão na condição de usuários do serviço volante, independentemente das condições previstas no Art. 1º.

§ 2º Na forma das regulamentações em vigor, a Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades - DTPE somente receberá requerimentos de serviços apresentados por despachantes públicos, documentalistas e procuradores que atendam aos requisitos previstos em lei". (Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020).

Art. 7º A atualização dos cadastros, que compreende a substituição de documentos temporários ou sujeitos a modificações, tais como os cartões CNPJ, as atas de assembleias, as alterações contratuais, os ofícios de apresentação e as procurações, constitui em obrigação dos usuários do serviço volante, sendo condicionante à prestação dos serviços.

CAPÍTULO III - DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Art. 8º Os serviços prestados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades - DTPE obedecerão às seguintes rotinas:

I - Requisição de serviços, utilizando os formulários constantes nos Anexos I (licenciamento anual) e II (emissão de CRV);

II - Agendamento do serviço;

III - Vistoria veicular, quando necessária;

V - Análise da documentação;

VI - Abertura do protocolo;

VII - Movimentação sistêmica;

VIII - Atualização dos cadastros, quando necessário;

IX - Emissão dos documentos;

X - Entrega dos CRV/CRLV;

XI - Instalação ou entrega de placas, quando necessário;

XII - Arquivamento do processo.

Parágrafo único. Os anexos da presente Portaria estarão disponíveis para retirada e utilização na sede da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, assim como para download no site do DETRAN-RJ, ou poderão ser encaminhados por correspondência eletrônica, mediante solicitação dos interessados.

CAPÍTULO IV - DO AGENDAMENTO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 5943 DE 02/12/2020):

Art. 9º Os agendamentos dos serviços pelas equipes volantes serão condicionados ao mínimo de 20 (vinte) veículos por agendamento.

Parágrafo único. Somente o Diretor da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades poderá deliberar sobre o atendimento às empresas quando o quantitativo total de veículos agendados for inferior ao mínimo estipulado".

Art. 10. O agendamento para realização dos serviços pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades - DTPE deverá ser na forma presencial ou através do endereço de e-mail: dvemp@detran.rj.gov.br.

§ 1º A confirmação dos agendamentos, solicitados presencialmente na Sede da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, estará condicionada à apresentação de toda a documentação exigida para a efetivação do respectivo serviço.

§ 2º Nos agendamentos realizados através do endereço de e-mail disposto no caput deste artigo, a documentação exigida para a efetivação do serviço deverá ser entregue à equipe volante no local de realização das vistorias. Nas ocasiões de inconsistências ou pendências na documentação apresentada, o representante será comunicado posteriormente sobre as exigências a serem cumpridas.

Art. 11. Os veículos que não comparecerem ao local de realização das vistorias solicitadas, dentro do horário de agendamento, deverão realizar um novo agendamento; sendo a tolerância de atraso de até 30 minutos.

CAPÍTULO V - DAS VISTORIAS E PROCEDIMENTOS

Art. 12. Nas vistorias realizadas pelas equipes volantes, todos os veículos vistoriados deverão ser fotografados, independentemente da aprovação dos mesmos na vistoria, da seguinte forma:

I - Foto única da placa traseira do veículo, juntamente com o laudo de vistoria, devidamente preenchido, posicionado ao lado da placa do veículo vistoriado.

Art. 13. Os registros fotográficos serão armazenados e disponibilizados para consulta, pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da vistoria, nos serviços de licenciamento anual; e pelo prazo de 5 (cinco) anos nos serviços com emissão de Certificado de Registro de Veículos - CRV.

Art. 14. As aprovações, reprovações e faltas serão registradas no Relatório Diário de Agendamento.

Art. 15. A documentação exigida para o serviço de licenciamento anual restringir-se-á à apresentação de cópia do último CRLV ou CRV.

§ 1º Para os veículos movidos a gás natural veicular - GNV, a emissão do CRLV está condicionada à comprovação de número de Certificado de Segurança Veicular - (CSV) válido.

§ 2º Para os demais serviços, os requerimentos deverão ser acompanhados de todos os documentos previstos na legislação em vigor, incluindo aqueles referentes ao CNPJ e ao representante.

Art. 16. Nos veículos que possuírem restrição judicial, o protocolo só poderá ser aberto após análise e instrução do Setor de Análise e Exame Judicial da Diretoria de Registro de Veículo - DRV.

Art. 17. A baixa de protocolo de serviço, a pedido do requerente, implicará no preenchimento de formulário próprio, constante no Anexo III da presente Portaria.

CAPÍTULO VI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E EMPLACAMENTO

Art. 18. A emissão de documentos, decorrente dos serviços prestados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades - DTPE, será realizada na Sede do DETRAN-RJ, observando-se todas as normas de segurança e os procedimentos administrativos em vigor para o desempenho dessa atividade.

Art. 19. A retirada dos documentos emitidos somente poderá ser realizada pelos proprietários das frotas de veículos ou por representantes devidamente cadastrados, junto à Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades.

Art. 20. Nos serviços que motivem a instalação ou substituição de placas, o requerente poderá solicitar que as instalações e substituições de placas sejam feitas nos locais de realização das vistorias, por parte das equipes volantes, ou em locais por estes indicados. Nestes casos, o requerente deverá realizar o pagamento da taxa DUDA código 023-0, a fim de que a Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades efetive o serviço requerido no local, após a emissão dos respectivos documentos.

Parágrafo único. Havendo preferência por parte do requerente, as placas emitidas, através dos serviços realizados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, poderão ser retiradas diretamente na DTPE, pelos seus representantes cadastrados, procuradores, despachantes públicos e documentalistas; nestes casos também deverá ser exigido o recolhimento da taxa DUDA código 023-0.

Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias PRES DETRAN-RJ Nº 3830/2007, 4288/2016, 4761/2016 e 5308/2018.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2019

LUIZ CARLOS DAS NEVES

Presidente do DETRAN-RJ

ANEXO I REQUISIÇÃO PARA LICENCIAMENTO ANUAL

1) DADOS DO PROPRIETÁRIO:

Nome ou razão social:

CPF/CNPJ: ____________________________________ CEP:_________________

2) SERVIÇO SOLICITADO: Licenciamento Anual

3) VEÍCULOS AGENDADOS [Data(s) pretendida(s):

__________________________ ]:

PLACA RENAVAM PLACA RENAVAM PLACA RENAVAM
           
           
           
           
           
           
           
           

4) AGENDAMENTO CONFIRMADO PARA:

OBSERVAÇÕES:

Os despachantes públicos estaduais deverão usar a presente requisição, devidamente carimbada e assinada na forma da lei estadual nº 1.132/1987.

O preenchimento incompleto impossibilitará o agendamento.

PARA TROCA DE PLACA INFORMAR:

[ ] EMPLACAMENTO NO POSTO DE VISTORIA POSTO:

[ ] EMPLACAMENTO NO LOCAL DA VISTORIA (Pagamento de DUDA de locomoção)

[ ] RETIRADA DAS PLACAS NA DTPE (Pagamento de DUDA de locomoção)

LOCAL DA VISTORIA:

NOME DO REPRESENTANTE:

[ ] SÓCIO/PROPRIETÁRIO

[ ] PROCURADOR

[ ] DESPACHANTE: [ ] PÚBLICO MATRÍCULA: _______________

[ ] DOCUMENTALISTA

Tel e/ou e-mail para contato:

ANEXO II REQUISIÇÃO PARA SERVIÇOS COM EMISSÃO DE CRV

1) DADOS DO PROPRIETÁRIO:

Nome ou razão social:____________________________________________________

CPF/CNPJ: _____________________________________ CEP:___________________

2) SERVIÇO SOLICITADO:

() TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE **() TROCA DE MUNICÍPIO

() MUDANÇA DE COMBUSTÍVEL () TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO *

() ALTERAÇÃO DE NOME, RAZÃO SOCIAL OU ENDEREÇO () SEGUNDA VIA DE CRV/CRLV

() ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS () TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA

() BAIXA DE GRAVAME () INCLUSÃO DE GRAVAME

() ACERTO DE DADOS () RETIFICAÇÃO DE DADOS

() MUDANÇA DE COR () PRIMEIRA LICENÇA

() TROCA DE PLACA (PLACA MERCOSUL) () VISTORIA EM TRÂNSITO

3) VEÍCULOS AGENDADOS [Data(s) pretendida(s):

_______________________________]:

1) PLACA 2) RENA- VAM 3) DUDA 4) DATA/VENDA 5) UF/ORIGEM * 6) Nº DO CRV *
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

* PARA O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, OS CAMPOS "5" E "6" SERÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

** PARA O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, OS CAMPOS "3" E "4" SERÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

4) AGENDAMENTO CONFIRMADO PARA:

OBSERVAÇÕES:

Os Despachantes Públicos Estaduais deverão usar a presente requisição, devidamente carimbada e assinada na forma da Lei Estadual nº 1.132/87.

O preenchimento incompleto impossibilitará o agendamento.

PARA TROCA DE PLACA INFORMAR:

[ ] EMPLACAMENTO NO POSTO DE VISTORIA POSTO:

[ ] EMPLACAMENTO NO LOCAL DA VISTORIA (Pagamento de DUDA de locomoção)

[ ] RETIRADA DAS PLACAS NA DTPE (Pagamento de DUDA de locomoção)

LOCAL DA VISTORIA:

NOME DO REPRESENTANTE:

[ ] SÓCIO/PROPRIETÁRIO

[ ] PROCURADOR

[ ] DESPACHANTE: [ ] PÚBLICO MATRÍCULA: _______________

[ ] DOCUMENTALISTA

Tel e/ou e-mail para contato:

ANEXO III REQUISIÇÃO PARA BAIXA DE PROTOCOLO

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE PROTOCOLO

Ao: Sr. Diretor da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades Solicito a Vossa Senhoria a baixa do protocolo a seguir identificado:

Placa: ______________ Data do Protocolo: ___/___/____ ___ Serviço: ____________________________

Nº do Protocolo: _____________________ Nº Proc. Administrativo:

E-16/____/_________/_______

Motivos para Solicitação da Baixa de protocolo:

Declaro que recebi do DETRAN/RJ todos os documentos que estavam anexados ao processo administrativo ou requerimento do serviço, referente ao protocolo acima identificado. Declaro ainda, que estou ciente da perda de todos os DUDA s vinculados ao referido protocolo de serviço.

Data: ____/____/_______

Assinatura do Solicitante PROTOCOLO BAIXADO EM: ____/____/________.

Responsável pela Baixa