Portaria DETRAN Nº 6000 DE 15/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 18 mar 2021


Altera a redação dos artigos 3º e 4º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5700/2019, que dispõe sobre os serviços volantes realizados pela divisão de terceiros, permissionários e entidades, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150063/000625/2021, e

Considerando:

- que é de interesse público a regularização dos veículos vendidos pelas concessionárias revendedoras, locadoras e afins em suas próprias Unidades, evitando as aglomerações nos postos de vistorias do DETRAN/RJ, bem como oportunizando mais vagas para outros serviços nas Unidades desta Autarquia;

- que a Resolução CONTRAN nº 781, de 18.06.2020 regulamenta que os serviços de vistoria obrigatória, durante o estado de calamidade pública em decorrência do COVID-19 e observadas as recomendações das autoridades locais de saúde, poderão ser realizadas fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

- que a Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 3.362/2004 dispõe sobre a regularização dos veículos adquiridos pelas empresas do ramo de compra e venda de veículos, sem vistoria nos casos de transferência de propriedade, sendo inserida restrição administrativa nos cadastros dos mesmos;

- que a Lei Estadual nº 8.740/2020 estabelece o serviço de transferência de propriedade especial onde os veículos adquiridos por empresas que promovam serviços de proteção veicular ficam dispensadas das vistorias obrigatórias, sendo inserido no cadastro dos respectivos veículos a informação de "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ESPECIAL";

- que a Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades é competente para realização das vistorias obrigatórias das empresas que possuírem frota mínima exigida na Portaria vigente, bem como possuiu atribuição de levar os serviços volantes às localidades em que se encontram as frotas de veículos das mesmas;

- a alteração promovida pela PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 5943/2020 no texto da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº 5700/2019;

Resolve:

Art. 1º Incluir o seguinte Parágrafo Único, no artigo 4º da Portaria PRES-DETRAN.RJ nº 5.700/2019:

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Os serviços elencados nos artigos 3º e 4º, referente às concessionárias, revendedoras, locadoras e afins, para aquisição e alienação de veículos, poderão ser oportunizados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2021

ADOLPHO KONDER

Presidente do DETRAN/RJ