Deliberação ARSESP Nº 891 DE 19/07/2019


 Publicado no DOE - SP em 20 jul 2019


Autoriza o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto a serem praticados pela Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda no Município de Cabrália Paulista.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1027 DE 22/07/2020):

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar Estadual 1.025 de 07.12.2007;

Considerando o Convênio de Cooperação firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Cabrália Paulista em 20.02.2019, por meio do qual foram transferidas ao Estado, para serem executadas pela Arsesp, as competências regulatórias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive nos aspectos tarifários, prestados pela empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda, na localidade;

Considerando as fórmulas paramétricas constantes na Cláusula 21ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Cabrália Paulista e a empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda;

Considerando que a Arsesp estudará alternativas para aplicação futura das fórmulas paramétricas, uma vez que elas apresentam natureza de reajuste e também de revisão tarifária, conforme análise disposta na Nota Técnica NT.F-0038-2019; e

Considerando as tarifas vigentes no Município de Cabrália Paulista, publicadas em 23.06.2018, no Jornal PC Notícias.

Delibera:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 6,4611% da tarifa operacional, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2018 a maio/2019.

Art. 2º Autorizar o reajuste de 4,3409% da tarifa investimento, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2018 a maio/2019.

Art. 3º Os novos valores das tarifas de água a serem praticados pela Concessionária estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.

Art. 4º Nos termos do Anexo II, do Contrato de Concessão e do Decreto Municipal 078/2015, as tarifas do serviço de esgotamento sanitário passarão de 90% para 95% das tarifas de água.

Art. 5º O valor da conta será calculado considerando um consumo mínimo de 10 m³ por mês para as categorias residencial, comercial, pública e industrial.

Art. 6º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 24-08-2019, observado o disposto no art. 39 da Lei 11.445/2007 .

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I TARIFAS DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA

Tarifa Operacional - Água

Residencial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 1,84
DE 11 a 20 M³ 2,04
DE 21 a 30 M³ 2,22
DE 31 a 40 M³ 2,41
DE 41 a 50 M³ 2,59
ACIMA DE 50 M³ 2,78

Comercial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 2,15
DE 11 a 20 M³ 2,37
DE 21 a 30 M³ 2,55
DE 31 a 40 M³ 2,81
DE 41 a 50 M³ 3,04
ACIMA DE 50 M³ 3,22

Pública

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 1,96
DE 11 a 20 M³ 2,04
DE 21 a 30 M³ 2,22
DE 31 a 40 M³ 2,41
DE 41 a 50 M³ 2,59
ACIMA DE 50 M³ 2,78

Industrial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 2,48
DE 11 a 20 M³ 2,74
DE 21 a 30 M³ 2,96
DE 31 a 40 M³ 3,22
DE 41 a 50 M³ 3,48
ACIMA DE 50 M³ 3,74

Tarifa Operacional - Esgoto

Residencial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 1,75
DE 11 a 20 M³ 1,94
DE 21 a 30 M³ 2,11
DE 31 a 40 M³ 2,29
DE 41 a 50 M³ 2,46
ACIMA DE 50 M³ 2,64

Comercial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 2,04
DE 11 a 20 M³ 2,25
DE 21 a 30 M³ 2,43
DE 31 a 40 M³ 2,67
DE 41 a 50 M³ 2,88
ACIMA DE 50 M³ 3,06

Pública

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 1,86
DE 11 a 20 M³ 1,94
DE 21 a 30 M³ 2,11
DE 31 a 40 M³ 2,29
DE 41 a 50 M³ 2,46
ACIMA DE 50 M³ 2,64

Industrial

Faixa de Consumo Valor em Reais
ATÉ 10 M³ 2,36
DE 11 a 20 M³ 2,60
DE 21 a 30 M³ 2,81
DE 31 a 40 M³ 3,06
DE 41 a 50 M³ 3,31
ACIMA DE 50 M³ 3,55

Tarifa Investimento (valor máximo)

Inicial 15,47
IRTI 2017-2018 2,51%
  15,86
IRTI 2018-2019 (Arsesp) 4,34%
  16,55