Deliberação ARSESP Nº 1027 DE 22/07/2020


 Publicado no DOE - SP em 23 jul 2020


Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamentos sanitário prestados pela Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda. no Município de Cabrália Paulista e revoga a Deliberação Arsesp 891, de 19.07.2019.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 do Estado de São Paulo;

Considerando o Convênio de Cooperação firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Cabrália Paulista em 20.02.2019, por meio do qual foram transferidas ao Estado, para serem executadas pela Arsesp, as competências regulatórias dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive nos aspectos tarifários, prestados pela empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda, na localidade;

Considerando as fórmulas paramétricas constantes na Cláusula 21ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Cabrália Paulista e a empresa Águas de Cabrália Paulista SPE Ltda.;

Considerando que a Arsesp estudará alternativas para aplicação futura das fórmulas paramétricas, uma vez que elas apresentam natureza de reajuste e também de revisão tarifária, conforme análise disposta na Nota Técnica NT.F- 0038-2019;

Considerando a Deliberação Arsesp 891 , de 19.07.2019, que autorizou as tarifas vigentes; e

Considerando a NT.F-0040-2020, que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas.

Delibera:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 5,8739% (cinco inteiros, oito mil setecentos e trinta e nove décimos de milésimos por cento) da tarifa operacional, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2019 a maio/2020.

Art. 2º Autorizar o reajuste de 5,0596% da tarifa investimento, correspondente à atualização dos índices parametrizados para reajuste estabelecidos em contrato, no período de junho/2019 a maio/2020.

Art. 3º Os novos valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.

Art. 4º O valor da conta será calculado considerando um consumo mínimo de 10 m³ por mês para todas as categorias.

Art. 5º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir de 24.08.2020, observado o disposto no art. 39 da Lei 11.445/2007 .

Art. 6º Revoga-se a Deliberação Arsesp 891/2019 .

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I Tarifa Operacional de Água

Residencial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 1,95
De 11 a 20 m³ 2,16
De 21 a 30 m³ 2,35
De 31 a 40 m³ 2,55
De 41 a 50 m³ 2,74
Acima de 50 m³ 2,94

Comercial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 2,28
De 11 a 20 m³ 2,51
De 21 a 30 m³ 2,70
De 31 a 40 m³ 2,98
De 41 a 50 m³ 3,22
Acima de 50 m³ 3,41

Industrial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 2,63
De 11 a 20 m³ 2,90
De 21 a 30 m³ 3,13
De 31 a 40 m³ 3,41
De 41 a 50 m³ 3,68
Acima de 50 m³ 3,96

Pública

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 2,08
De 11 a 20 m³ 2,16
De 21 a 30 m³ 2,35
De 31 a 40 m³ 2,55
De 41 a 50 m³ 2,74
Acima de 50 m³ 2,94

ANEXO II Tarifa Operacional de Esgoto

Residencial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 1,85
De 11 a 20 m³ 2,05
De 21 a 30 m³ 2,23
De 31 a 40 m³ 2,42
De 41 a 50 m³ 2,61
Acima de 50 m³ 2,80

Comercial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 2,16
De 11 a 20 m³ 2,38
De 21 a 30 m³ 2,56
De 31 a 40 m³ 2,83
De 41 a 50 m³ 3,06
Acima de 50 m³ 3,24

Industrial

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 2,49
De 11 a 20 m³ 2,76
De 21 a 30 m³ 2,98
De 31 a 40 m³ 3,24
De 41 a 50 m³ 3,50
Acima de 50 m³ 3,76

Pública

FAIXA DE CONSUMO R$/M³
Até 10 m³ 1,97
De 11 a 20 m³ 2,05
De 21 a 30 m³ 2,23
De 31 a 40 m³ 2,42
De 41 a 50 m³ 2,61
Acima de 50 m³ 2,80

ANEXO III Tarifa de Investimentos (Valor Máximo)

TARIFA VALOR
Tarifa 2018-2019 16,55
IRTI 2019-2020 5,06%
Tarifa Vigente (R$/mês) 17,39