Lei Nº 20519 DE 19/07/2019


 Publicado no DOE - GO em 22 jul 2019


Altera a Lei nº 19.788, de 20 de julho de 2017, que institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.788 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º .....

.....

III - fornecimento gratuito de:

a) material escolar ou de uso coletivo nas escolas;

b) serviços diversos que desenvolvam práticas educacionais inovadoras."(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO