Lei Nº 19788 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - GO em 27 jul 2017


Institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais que beneficiem o ensino na rede pública estadual, especialmente, a:

I - doação de equipamentos;

II - realização de obras de reforma, manutenção, conservação e ampliação de prédios escolares.

(Inciso acrescentado pela Lei Nº 20519 DE 19/07/2019):

III - fornecimento gratuito de:

a) material escolar ou de uso coletivo nas escolas;

b) serviços diversos que desenvolvam práticas educacionais inovadoras.

Art. 3º Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 4º O certificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, desde que atendidos os critérios fixados no regulamento, e a empresa detentora poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias, bem como em seus produtos e marcas.

Art. 5º São requisitos indispensáveis para obtenção do certificado por parte das empresas:

I - encontrar-se regularmente inscritas nos órgãos fazendários, na forma da lei;

II - comprovação de sua regularidade fiscal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira