Despacho CONFAZ Nº 49 DE 10/07/2019


 Publicado no DOU em 11 jul 2019


Publica o Convênio de Cooperação Técnica nº 02/19, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, celebraram o seguinte normativo:

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019, DE 5 DE JULHO DE 2019

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/1966, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28.09.2007, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

  DOCUMENTO MODELO AJUSTE SINIEF
1. Nota Fiscal Eletrônica 55 07/2005
2. Conhecimento de Transporte Eletrônico 57 09/2007
3. Bilhete de Passagem Eletrônico 63 01/2017
4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 65 19/2016
5. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica 66 01/2019
6. Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços 67 09/2007

"

Cláusula segunda . Fica alterado o inciso I da cláusula segunda do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL", de acordo com o item 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta;"

Cláusula terceira . O inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Únicoque será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste convênio, cujo volume de documentos autorizados pela Sefaz Virtual não seja nulo.

b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total de todos os documentos autorizados pela "SEFAZ VIRTUAL".

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único.".

Cláusula quarta . Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENOS E DESPESAS PREVISTA PARA 2020

Investimentos previstos para SVRS.
Investimentos 2020
Infra Banco de Dados 124.692,48
Backup (Fitotecas - renovação) 124.692,48
Storage Ativo-Ativo  
Infra de Rede - Ativos de Comunicação 268.800,00
Router Switches - Core (renovação) 180.000,00
Balanceadores de carga (renovação) 88.800,00
Infra de Rede - Ativos de Segurança 3.420.000,00
DDOS 0
DDOS(Renovação) 300.000,00
Firewall 0
Firewall(Renovação) 120.000,00
IPS 3.000.000,00
Infra Servidores de Aplicação 0,00
Blades, enclosures, racks  
Licenciamento 1.130.051,87
SQL/Servidores 1.130.051,87
Gestão do Ambiente 2.938.738,88
Desenvolvimento de Sistemas 1.343.854,40
Operação e Monitoria 1.594.884,48
Total investimentos no ano 7.882.283,23
Ressarcimentos não liquidados até 2017 2.927.000,00
Investimentos a recuperar/executar 2.745.670,08
Fundopara investimentos emergenciais 1.000.000,00
Total Geral 14.554.953,31

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:

DOUMENTOS AUTORIAZADOS NA SVRS POR TIPO E UF % DF-e volume total Valores anuais Ressarcimento
UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: Total:
RJ 2.578.937.890 177.765.194 27.499.118 109.083 0 2.784.311.285 27,75% R$ 2.687.922,38
RS 1.656.845.166 226.736.013 35.320.143 317.766 13.453.919 1.932.673.007 19,26% R$ 1.946.710,77
BA 874.534.471 0 14.355.672 43.053 233.138 889.166.334 8,86% R$ 1.038.509,15
PE 817.788.257 0 0 0 1.542.021 819.330.278 8,17% R$ 977.728,30
DF 528.241.829 52.868.214 2.385.462 5.314 0 583.500.819 5,82% R$ 772.477,39
PA 447.967.322 0 5.342.129 16.938 2.290 453.328.679 4,52% R$ 659.183,87
PB 310.491.009 26.261.834 2.797.596 5.192 389.222 339.944.853 3,39% R$ 560.501,82
RN 312.044.715 23.243.206 1.930.315 3.022 0 337.221.258 3,36% R$ 558.131,38
ES 331.429.325 58.245.529 14.312.519 55.779 390.244 404.433.396 4,03% R$ 616.628,53
MA 260.873.178 0 2.155.020 2.920 318.006 263.349.124 2,62% R$ 493.837,79
SC 0 175.203.754 36.778.099 151.139 0 212.132.992 2,11% R$ 449.262,53
AL 192.258.863 15.933.339 1.140.905 4.523 122.916 209.460.546 2,09% R$ 446.936,61
RO 170.788.741 18.486.996 1.599.744 7.617 138 190.883.236 1,90% R$ 430.768,10
PI 163.211.898 18.365.477 884.160 1.468 315.804 182.778.807 1,82% R$ 423.714,52
SE 156.815.958 13.875.442 1.253.724 2.187 57.132 172.004.443 1,71% R$ 414.337,21
TO 74.370.422 13.956.883 1.218.384 2.937 39.830 89.588.456 0,89% R$ 342.607,59
AC 55.058.953 4.661.494 179.213 1.465 0 59.901.125 0,60% R$ 316.769,63
RR 52.698.979 3.147.950 0 0 0 55.846.929 0,56% R$ 313.241,12
AP 27.762.989 3.768.246 0 0 0 31.531.235 0,31% R$ 292.078,29
GO 0 0 12.371.941 44.078 64.752 12.480.771 0,12% R$ 275.497,98
CE 0 0 8.149.836 6.560 4.550 8.160.946 0,08% R$ 271.738,28
AM 0 0 1.991.074 1.903 0 1.992.977 0,02% R$ 266.370,07
Total: 9.012.119.965 832.519.571 171.665.054 782.944 16.933.962 10.034.021.496 100,00% R$ 14.554.953,31

3. TABELA DOSVALORES DE RESSARCIMENTO ANUAIS E TRIMESTRAIS PARA 2020:

UF Valor Anual Valor Trimestral
AC R$ 316.769,63 R$ 79.192,41
AL R$ 446.936,61 R$ 111.734,15
AM R$ 266.370,07 R$ 66.592,52
AP R$ 292.078,29 R$ 73.019,57
BA R$ 1.038.509,15 R$ 259.627,29
CE R$ 271.738,28 R$ 67.934,57
DF R$ 772.477,39 R$ 193.119,35
ES R$ 616.628,53 R$ 154.157,13
GO R$ 275.497,98 R$ 68.874,50
MA R$ 493.837,79 R$ 123.459,45
PA R$ 659.183,87 R$ 164.795,97
PB R$ 560.501,82 R$ 140.125,46
PE R$ 977.728,30 R$ 244.432,08
PI R$ 423.714,52 R$ 105.928,63
RJ R$ 2.687.922,38 R$ 671.980,59
RN R$ 558.131,38 R$ 139.532,84
RO R$ 430.768,10 R$ 107.692,03
RR R$ 312.241,12 R$ 78.310,28
RS R$ 1.946.710,77 R$ 486.677,69
SC R$ 449.262,53 R$ 112.315,63
SE R$ 414.337,21 R$ 103.584,30
TO R$ 342.607,59 R$ 85.651,90

".

Cláusula quinta . Fica alterada a cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"CLÁSULA NONA - DA VIGÊNCIA

Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.

BRUNO PESSANHA NEGRIS