Portaria GAB/SEDAM Nº 256 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - RO em 9 jul 2019


Estabelece os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, necessários para análise técnica de solicitações referentes aos serviços disponíveis no Sistema DOF, realizados na Coordenadoria de Proteção Ambiental - COPAM, regular procedimento que garante a ordem de controle sobre operações de produtos e subprodutos oriundos de manejos florestais dentro e fora do Estado, bem como coibir a comercialização de produtos e subprodutos de origem ilegal.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria GAB/SEDAM Nº 77 DE 13/02/2020):

O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I, da Lei Complementar nº 827 de 15 de julho de 2015.

Considerando que Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, conforme dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado de Rondônia;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, a Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009, a Resolução CONAMA nº 474, de 07 de abril de 2016, a Portaria nº 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente - MMA, a Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 30 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa nº 9 de 12 de dezembro de 2016,

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 007/GAB/SEDAM de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a transferência da gestão de Documento de Origem Florestal - DOF para a Coordenadoria de Proteção Ambiental;

Considerando que vêm sendo identificados com bastante frequência procedimentos fraudulentos de criação de PMFS, LO/ACOF, com autorização dos órgãos ambientais competentes nos estados federativos em torno do estado de Rondônia, notadamente em áreas localizadas no entorno de terras indígenas, unidades de conservação federal, unidades de conservação estadual e entre área de domínio particular e Público, mais precisamente em áreas regularizadas pelo programa Terra Legal que denotam ineficiência na fiscalização pelos órgãos gestores e o monitoramento sobre os controles de expedição de AUTEX e LO/ACOF, e outros dispositivos.

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à análise técnica de procedimentos solicitados junto ao Sistema DOF.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, necessários para análise técnica de solicitações referentes aos serviços disponíveis no Sistema DOF, realizados na Coordenadoria de Proteção Ambiental - COPAM, regular procedimento que garante a ordem de controle sobre operações de produtos e subprodutos oriundos de manejos florestais dentro e fora do Estado, bem como coibir a comercialização de produtos e subprodutos de origem ilegal.

Art. 2º Para solicitação de serviços disponíveis no Sistema DOF o empreendedor deverá atender o disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 1º A ausência de quaisquer documentos poderá implicar em não realização do serviço solicitado.

§ 2º Na impossibilidade da apresentação de quaisquer documentos, o interessado deverá justificá-la na ocasião da solicitação, podendo ser estabelecido prazo para sua apresentação.

§ 3º O sistema do DOF poderá ser suspenso temporariamente a fim de evitar o bloqueio do emissor e do destinatário, em casos em que a análise técnica requerer a complementação de informações.

§ 4º Quando for necessária a apresentação de Tabelas de Romaneio (Anexos IV, V, VI e VII), estas deverão ser apresentadas em meio impresso e digital (planilha eletrônica), devidamente assinadas pelo proprietário, representante
legal e o responsável técnico, anexando ART "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA", em caso que a matéria prima venha dos Estado do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins.

Art. 3º Toda e qualquer informação referente aos serviços solicitados a Coordenadoria de Proteção Ambiental para o Sistema DOF, serão repassadas exclusivamente ao proprietário do empreendimento, ao representante legal ou procurador constituído através de procuração pública ou particular.

Art. 4º A coordenadoria de Proteção Ambiental, se necessário e a seu exclusivo critério, poderá realizar fiscalização a qualquer tempo e se verificadas irregularidades, aplicará as medidas legais cabíveis.

Art. 5º A SEDAM poderá solicitar informações complementares que julgar necessárias, para avaliação das solicitações.

Art. 6º Os requerentes deverão informar o e-mail e o contato telefônico atualizados.

Art. 7º fica revogado a Portaria nº 264/2018/SEDAM - ASGAB, de 30 de Julho de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Porto Velho, 08 de Julho de 2019

ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental

ANEXO I

Serviços disponibilizados pela SEDAM no sistema DOF

O Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

É de competência do IBAMA a implementação e o aprimoramento do Sistema DOF, disponibilizado na rede mundial de computadores, cabendo a SEDAM a operacionalização dos serviços disponíveis no sistema.

Casos envolvendo DOF de Exportação ou de Importação, respectivamente, para o acobertamento de transporte realizado até o terminal alfandegado de internacionalização da carga ou a partir do ponto de nacionalização, deverão ser tratados junto à unidade do IBAMA de jurisdição no terminal alfandegado.

Os produtos e subprodutos florestais serão classificados de acordo com as Instruções Normativas e Resoluções do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Ministério do Meio Ambiente - MMA.

A nomenclatura científica e comum das espécies cadastradas no Sistema DOF/IBAMA seguirá o estabelecido no Catálogo de Árvores do Brasil - LPF/IBAMA.

Os documentos que subsidiam maiores informações sobre o Sistema DOF são: Portaria nº 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente - MMA, na Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009, na Resolução CONAMA nº 474, de 07 de abril de 2016, na Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 30 de dezembro de 2013, Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de dezembro de 2014 e Instrução Normativa nº 9 de 12 de dezembro de 2016, e
outros que vierem a ser editados e publicados para normatização dos procedimentos do DOF.

Para cada procedimento o empreendedor ou seu responsável técnico deverá observar o disposto a seguir;

AJUSTE ADMINISTRATIVO

Eventuais divergências contábeis, inclusive provenientes de perdas residuais em transporte ou armazenagem, incêndios, intempéries e outras, deverão ser imediatamente informadas ao órgão ambiental competente que, mediante análise do mérito, promoverá os devidos ajustes administrativos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas cabíveis, em caso de comprovada conduta irregular por parte do usuário.

Como condição para a realização do ajuste, os produtos e subprodutos florestais existentes no pátio deverão estar organizados por tipo, espécie taxonômica e dimensões, de modo a permitir a identificação e mensuração de todos os itens.

Os documentos necessários são:

- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de ajuste;

- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);

- Registro fotográfico do pátio, onde constam os produtos e subprodutos.

- Planilha com romaneio dos produtos e subprodutos em pátio, devidamente assinada pelo proprietário, ou responsável legal e pelo responsável técnico (Conforme modelos dos Anexos VI e VII);

OBS: Na ocasião de inspeção industrial, o órgão ambiental competente admitirá variação de até 10% (dez por cento) nas dimensões das peças de madeira serrada, incluindo subclassificações, desde que não ultrapasse 10% do volume total em estoque ou em carga.

CANCELAMENTO DE DOF

Consiste no estorno do saldo a origem não gerando créditos no destino, quando forem identificados erros no preenchimento do DOF ou na ocorrência de impedimento do transporte, devendo o interessado (emissor do DOF) comprovar que o transporte não aconteceu de fato e que os produtos se encontram ainda no local de origem.

O cancelamento pode ser realizado pelo interessado no prazo de até 02 (duas) horas a contar do horário de emissão do DOF. Ultrapassado o prazo, o interessado deverá solicitar imediatamente o cancelamento do DOF ao órgão ambiental competente.

Os documentos necessários são:

- Justificativa que comprove os motivos da solicitação do cancelamento;

- Cópia do DOF;

- Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso);

- Registro fotográfico dos produtos ou subprodutos florestais constantes no DOF.

- Informar se os produtos ou subprodutos estão armazenados em pátio ou se foi efetivado o transporte (cópia do novo DOF, se for o caso);

OBS 1: Para o cancelamento de DOF poderá ser realizada vistoria técnica em pátio para comprovar a existência dos produtos/subprodutos descritos no DOF.

OBS 2: Em casos de problemas técnicos durante a emissão do DOF (queda do sinal de internet, problemas na impressão, etc.),deve ser observado no sistema se foi efetivamente gerado o DOF a fim de evitar emissão de novo DOF em duplicidade.

HOMOLOGAÇÃO DE AUTEX

Consiste na inserção do saldo autorizado na respectiva AUTEX junto ao sistema DOF. O interessado deverá cadastrar a AUTEX no sistema DOF, porém permanecerá sob a responsabilidade do órgão competente a análise e verificação de todos os dados cadastrados no sistema, para que seja realizada a homologação da referida autorização.

A Homologação de AUTEX somente será realizada junto ao sistema DOF, após a aprovação do Projeto junto a Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal - CODEF e Autorização de homologação pelo Secretário do Meio Ambiente.

Sendo constatada alguma irregularidade no Projeto de manejo, ou no lançamento da referida AUTEX no sistema DOF, o responsável técnico e o proprietário/detentor será notificado a realizar as devidas correções no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório, caso persista no erro de lançamento será suspensa a autorização de homologação, bem como será encaminhado para a COPAM para as medidas cabíveis, após o processo será restituído a CODEF para adequação e posterior deliberação.

HOMOLOGAÇÃO DE PÁTIO

Consiste no cadastrado do Pátio pelo usuário e homologado pelo órgão ambiental competente. Cada usuário deve possuir apenas um pátio cadastrado, correspondente à sua unidade industrial ou comercial devidamente inscrita na Secretaria da Receita Federal e de acordo com suas descriminações constantes na Licença de Operação.

Os documentos necessários são:

- Requerimento;

- Licença de Operação;

- ART (caso não tenha sido requerida pelo Proprietário);

LIBERAÇÃO DE OFERTA

Consiste na liberação pelo órgão ambiental competente de transações bloqueadas automaticamente no sistema DOF devido a indícios de transações economicamente inviáveis ou cuja rota de transporte não condiz com a realidade.

Caso o interessado tenha meios para comprovar a legalidade e viabilidade do transporte, deverá submeter solicitação formal ao órgão competente no estado de origem ou destino visando ao desbloqueio da emissão do DOF para ofertas nessa situação.

As empresas dos Estados de AMAZONAS, ACRE, AMAPÁ, MATO GROSSO, RORAIMA, PARÁ E TOCANTINS, que comercializam madeira para Rondônia, deverão apresentar os seguintes documentos para liberação de oferta:

- Requerimento com assinatura reconhecida;

- Contrato de compra e venda contendo identificação do vendedor e do comprador, as volumetrias das espécies com seus respectivos nomes populares e científicos e os produtos, prazo de validade do contrato e com assinatura das partes reconhecidas em cartório;

- Copia da Licença de Operação do vendedor;

- Copia da Licença de Operação do Comprador;

- Justificativa do emissor que comprove os motivos da solicitação da liberação da oferta;

- Cópia da oferta;

- Rota de acesso da empresa vendedora até a empresa compradora (rodovias, municípios e quilometragem);

- Comprovação da viabilidade do transporte, contendo minimamente detalhamento dos custos (preço dos produtos, valor do transporte e custo final no destino), das modalidades e respectivos prazos de transporte;

- Registro fotográfico dos produtos da oferta;

- Cópia do CPF e RG dos Requerentes, procuradores, detentores, proprietários e responsáveis técnicos.

LIBERAÇÃO/DESBLOQUEIO DE PÁTIO

Consiste na liberação de pátios bloqueados por inatividade ou irregularidades detectadas durante monitoramento no Sistema DOF. A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.

Quando constatadas eventuais divergências contábeis, o órgão ambiental competente promoverá os devidos ajustes administrativos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas cabíveis, em caso de comprovada conduta irregular por parte do usuário. Para o desbloqueio da empresa será realizado pesquisa junto ao COLMAM para verificação quanto a pendências que possa existir no processo de licenciamento (RMA, notificações, recomendações do Ministério Público Estadual e Federal), dentre outros órgão.

Os documentos necessários são:

- Requerimento solicitando desbloqueio do pátio;

- Cópia da Licença de Operação;

- Comprovar a regularidade da atividade (cópias das contas de água, luz ou telefone, licença ambiental, entre outros).

OBS: Para o desbloqueio do pátio o órgão ambiental competente poderá adotar a planilha de romaneio efetuando eventuais ajustes administrativos ou determinar a realização de vistoria in loco.

LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

Consiste na liberação de veículos suspensos por alteração das informações cadastrais no Sistema DOF ou desabilitado por órgão ambiental competente quando constatadas irregularidades no uso do veículo.

A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.

Os documentos necessários são:

- Requerimento solicitando desbloqueio do veículo;

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

- Cópia do CTF do respectivo proprietário;

- Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo autenticados ou com a apresentação do original;

- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (se Pessoa Jurídica);

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (se Pessoa Jurídica);

- Termo de liberação do veículo pela autoridade competente (em casos de apreensão);

- Cópia de Declaração de Firma Individual ou o Contrato Social e, em havendo alterações, estas deverão estar atualizadas e autenticadas.

OBS: O proprietário do veículo deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal - CTF na categoria: transporte, terminais, depósitos e comércio/transportador de produtos florestais.

PRORROGAÇÃO DE DOF

Consiste na dilação do prazo de validade do Documento de Origem Florestal se, por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum atraso no transporte dos produtos, impossibilitando a chegada ao destino no prazo inicialmente estipulado.

O interessado deverá requerer a prorrogação ao órgão ambiental competente até o último dia da validade do documento original. Na hipótese de extensão de validade, será obrigatória a emissão da nova via do DOF com o dado atualizado.

Quando a solicitação for realizada após o prazo de validade estipulado no DOF, o mesmo será suspenso para análise.

Os documentos necessários são:

- Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação da prorrogação;

- Cópia do DOF ou acompanhamento do DOF e respectiva Nota Fiscal;

- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);

- Nota Fiscal/recibo de conserto, fazendo constar a Placa do referido dof (se for o caso);

- Informações para prorrogação do DOF (conforme modelo do Anexo II).

SUSPENSÃO DE DOF

Consiste na suspensão temporária do Documento de Origem Florestal se, por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum impedimento durante o transporte dos produtos, recusa ou alegação de não recebimento por parte do destinatário.

O saldo do DOF não será estornado para a origem nem creditado no destino, enquanto o caso estiver sob análise e o destinatário não será bloqueado pelo não recebimento da carga no prazo estabelecido.

Os documentos necessários são:

- Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão;

- Cópia do DOF;

- Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso);

- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);

- Nota Fiscal/recibo de conserto (se for o caso);

- Termo de Apreensão/Depósito (se for o caso);

- Informações para suspensão do DOF (conforme modelo do Anexo III).

REATIVAÇÃO DE DOF

Consiste no efeito de reativar-se o Documento de Origem Florestal suspenso quando sanada a condição adversa que motivou a suspensão e desde que todas as condições inicialmente consignadas no DOF permaneçam inalteradas. No ato da reativação do DOF poderá ser concedida pelo órgão ambiental competente uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte.

Em casos de DOFs suspensos, nos quais a carga esteja em outras unidades da federação, a reativação ocorrerá mediante apresentação de relatório de vistoria do órgão ambiental competente daquela jurisdição.

Os documentos necessários são:

- Requerimento com justificativa que comprove os motivos da solicitação de reativação;

- Acompanhamento do DOF (em casos de registro da placa e de meio de transporte após a solicitação de suspensão);

- Nota Fiscal/recibo de conserto (se for o caso);

- Termo de liberação do veículo/produtos pela autoridade competente (se for o caso);

- Descrição da localização dos produtos no momento da solicitação;

- Informações para reativação do DOF (conforme modelo do Anexo IV).

INSERÇÃO DE CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

A geração do crédito de reposição florestal ocorrerá mediante a comprovação do efetivo plantio de espécies florestais em áreas degradadas ou descaracterizadas, após a análise e aprovação do projeto pelo órgão ambiental, setor de Floresta Plantada.

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

O usuário poderá transferir a terceiro, em parte ou no todo, o crédito de reposição florestal concedido pelo órgão ambiental competente. A transferência se dará uma única vez, não eximindo o detentor do plantio de sua condução e manutenção.

A transferência ou comercialização dos créditos de reposição florestal não transfere o domínio do produto florestal a ser extraído.

Os documentos necessários são:

- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de transferência de créditos;

- Cópia autenticada do Contrato de Transferência de Créditos de Reposição Florestal (com reconhecimento de firma), indicando a unidade, quantidade de créditos a serem transferidos e o nome ou Razão Social do destinatário;

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia do CNPJ do destinatário (se Pessoa Jurídica).

Documentações deverão ser encaminhadas para análise e manifestação da Coordenadoria de Florestas Plantadas.

ANEXO II

Informações para prorrogação do DOF

Data Embarque: _____/_____/______

Data de Início do transporte: _____/_____/______

Data de transbordo (se houver): _____/_____/______

Período de atraso e/ou impedimento do transporte: De ____/____/_____ a ____/____/_____

Motivo do atraso e/ou impedimento:

Localização atual da carga:

Previsão de chegada ao destino: _____/_____/______

Prazo solicitado para conclusão do transporte: _________ dias (a contar do final da validade do DOF)

Detalhes do transporte

Data Tipo de transporte Placa/Registro Município UF Status
           
           
           
           

Assinatura do Requerente

OBS: No ato da reativação/prorrogação do DOF poderá ser concedida pelo órgão ambiental competente uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte, respeitados os seguintes limites: I - quatro dias para o transporte terrestre intraestadual; II - sete dias para o transporte terrestre interestadual; III - quinze dias para o transporte fluvial ou marítimo; IV - quatro dias para o transporte ferroviário; e V - um dia para o trecho aéreo de transporte.

ANEXO III

Informações para suspensão do DOF

Data Embarque: _____/_____/______

Data de Início do transporte: _____/_____/______

Data de transbordo (se houver): _____/_____/______

Data de impedimento do transporte: _____/_____/______

Motivo do impedimento do transporte:

Localização atual da carga:

Detalhes do transporte

Data Tipo de transporte Placa/Registro Município UF Status
           
           
           
           

Assinatura do Requerente

OBS: No ato da reativação/prorrogação do DOF poderá ser concedida pelo órgão ambiental competente uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte, respeitados os seguintes limites: I - quatro dias para o transporte terrestre intraestadual; II - sete dias para o transporte terrestre interestadual; III - quinze dias para o transporte fluvial ou marítimo; IV - quatro dias para o transporte ferroviário; e V - um dia para o trecho aéreo de transporte.

ANEXO IV

Informações para reativação do DOF

Nº Protocolo da solicitação de suspensão do DOF: __________/______

Data final do impedimento transporte: _____/_____/______

Localização atual da carga: _________________________________

Data de transbordo (se houver): _____/_____/______

Previsão de chegada ao destino: _____/_____/______

Prazo solicitado para conclusão do transporte: _________ dias (a contar do final da validade do DOF)

Detalhes do transporte

Data Tipo de transporte Placa/Registro Município UF Status
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

Assinatura do Requerente

OBS: No ato da reativação/prorrogação do DOF poderá ser concedida pelo órgão ambiental competente uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte, respeitados os seguintes limites: I - quatro dias para o transporte terrestre intraestadual; II - sete dias para o transporte terrestre interestadual; III - quinze dias para o transporte fluvial ou marítimo; IV - quatro dias para o transporte ferroviário; e V - um dia para o trecho aéreo de transporte.

REQUERIMENTO PARA PROCEDIMENTOS NO SISTEMA DOF

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII