Portaria SUT Nº 233 DE 11/06/2019


 Publicado no DOE - RJ em 12 jun 2019


Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2019.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 7 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9950 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,9069 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7490 por litro;

IV - diesel: R$ 3,6050 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5165 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9090 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0800 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação