Resolução CFT Nº 68 DE 24/05/2019


 Publicado no DOU em 5 jun 2019


Define quais os profissionais Técnicos Industriais estão habilitados para elaboração e execução do PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente.


Portal do SPED

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 , bem como o Regimento Interno;

Considerando as funções orientadoras e disciplinadoras previstas no artigo 3º da Lei nº 13.639/2018 , assim como a competência para detalhar as áreas de atuação privativa dos Técnicos Industriais, estabelecida no art. 31 da Lei nº 13.639/2018 ;

Considerando as competências privativas dos profissionais especializados nas áreas de atuação estabelecidas no § 1º do art. 31 da Lei nº 13.639 de 2018, afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 , que regulamenta a Lei nº 5.524 de 05 de novembro de 1968 , os quais dispõem sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial;

Considerando que o art. 19 do Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 , estabelece que "O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução dos regramentos estabelecidos no Decreto";

Considerando que o art. 2º da Lei nº 5.524 de 05 de novembro de 1968 outorga ao Técnico Industrial o exercício profissional no campo das realizações através da elaboração e execução de projetos, assistência técnica, pesquisa tecnológica, manutenção e instalação de equipamentos;

Considerando o estabelecido na Lei nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018 , que institui a obrigação do PMOC - Plano de Operação Manutenção e Controle para ambientes climatizados;

Considerando a Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde;

Considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados;

Considerando a necessidade de esclarecer as competências e atribuições dos Técnicos Industriais que atuam na elaboração e execução do PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente.

Resolve:

Art. 1º O profissional Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle, relacionados é o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica.

Art. 2º O PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle será registrado pelo profissional por meio do TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WANDERLEI VIEIRA

Presidente do Conselho