Portaria MS nº 3.523 de 28/08/1998


 Publicado no DOU em 31 ago 1998


Aprova Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.


Filtro de Busca Avançada

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, "a", "c", V, VII, IX, § 1º, I e II, § 3º, I a VI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;

considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;

considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;

considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;

considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados, resolve:

Art. 1º. Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

Art. 2º. Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

Art. 3º. As medidas aprovadas por este Regulamento Técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e aqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

Parágrafo único. Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.

Art. 4º. Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:

a. ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização.

b. ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.

c. ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.

d. boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana.

e. climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem estar dos ocupantes.

f. filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo II.

g. limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.

h. manutenção - atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico.

i. Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes.

Art. 5º. Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:

a. manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.

b. utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

c. verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.

d. restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.

e. preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1(um), conforme as especificações do Anexo II.

f. garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja no mínimo de 27m3/h/pessoa.

g. descartar as sujidades sólidas retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Art. 6º. Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

b. garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

c. manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

d. divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Parágrafo único. O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

Art. 7º. O PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos a saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 8º. Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 9º. O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Serra

ANEXO I
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC

1 - Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:

Nome (Edifício/Entidade)_______________________________________
Endereço completo_______________________________ Nº__________
Complemento_________Bairro___________Cidade___________UF____
Telefone:________________________Fax:________________________

2 - Identificação do  Proprietário,  Locatário ou  Preposto:

Nome/Razão Social_______________________CIC/CGC_____________
Endereço completo_____________Tel./Fax/Endereço Eletrônico_________

3 - Identificação do Responsável Técnico:

Nome/Razão Social_______________________CIC/CGC_____________
Endereço completo______________Tel./Fax/Endereço Eletrônico________
Registro no Conselho de Classe______________ART*________________
*ART = Anotação de Responsabilidade Técnica

4 - Relação dos Ambientes Climatizados:

5 - Plano de Manutenção e Controle


Descrição da   Periodicidade   Data de   Executado   Aprovado
atividade      execução   por   por

a) Condicionador
de Ar (do tipo
"expansão direta"
e "água gelada")

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão
no gabinete, na
moldura da
serpentina e na
bandeja;
limpar as
serpentinas e
bandejas;

verificar a
operação dos
controles de
vazão;

verificar a
operação de
drenagem de
água de bandeja;

verificar o estado
de conservação
do isolamento
termo-acústico;

verificar a
vedação dos
painéis de
fechamento do
gabinete;

verificar a tensão
das correias para
evitar o
escorregamento;

lavar as
bandejas e
serpentinas com
remoção do
biofilme (Iodo),
sem o uso de
produtos
desengraxantes
e corrosivos;

limpar o gabinete
do condicionador
e ventiladores
(carcaça e rotor).

verificar os filtros
de ar:

filtros de ar
(secos)

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

medir o
diferencial de
pressão;

verificar e
eliminar as
frestas dos filtros;

limpar (quando
recuperável) ou
substituir
(quando
descartável) o
elemento filtrante

filtros de ar
(embebidos em
óleo)

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

medir o
diferencial de
pressão;

verificar e
eliminar as
frestas dos filtros;

lavar o filtro com
produto
desengraxante e
inodoro;

pulverizar com
óleo (inodoro) e
escorrer,
mantendo uma
fina película de
óleo.

b) Condicionador
de Ar (do tipo
"com
condensador
remoto" e
"janela")

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão
no gabinete, na
moldura da
serpentina e na
bandeja;

verificar a
operação de
drenagem de
água de bandeja;

verificar o estado
de conservação
do isolamento
termo-acústico
(se está
preservado e se
não contém
bolor);

verificar a
vedação dos
painéis de
fechamento do
gabinete;

lavar as
bandejas e
serpentinas com
remoção do
biofilme (Iodo),
sem o uso de
produtos
desengraxantes
e corrosivos;

limpar o gabinete
do condicionador

verificar os filtros
de ar:

filtros de ar

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

verificar e
eliminar as
frestas dos filtros;

limpar o
elemento filtrante.

c) Ventiladores

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

verificar a fixação;

verificar o ruído
dos mancais;

lubrificar os
mancais;

verificar a tensão
das correias para
evitar o
escorregamento;

verificar
vazamentos nas
ligações flexíveis;

verificar a
operação dos
amortecedores
de vibração;

verificar a
instalação dos
protetores de
polias e correias;

verificar a
operação dos
controles de
vazão;

verificar a
drenagem de
água;

limpar interna e
externamente a
carcaça e o rotor.

d) Casa de
Máquinas do
Condicionador
de Ar

verificar e
eliminar sujeira e
água;

verificar e
eliminar corpos
estranhos;

verificar e
eliminar as
obstruções no
retorno e tomada
de ar externo;

aquecedores de ar

verificar e
eliminar sujeira,
dano e corrosão;

verificar o
funcionamento
dos dispositivos
de segurança;

limpar a face de
passagem do
fluxo de ar.

umidificador de
ar com tubo
difusor (ver obs. 1)

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

verificar a
operação da
válvula de
controle;

ajustar a gaxeta
da haste da
válvula de
controle;

purgar a água do
sistema;

verificar o
tapamento da
caixa d'água de
reposição;

verificar o
funcionamento
dos dispositivos
de segurança;

verificar o estado
das linhas de
distribuição de
vapor e de
condensado;

tomada de ar
externo (ver obs. 2)

verificar e
eliminar sujeira,
danos, e
corrosão;

verificar a fixação;

medir o
diferencial de
pressão;

medir a vazão;

verificar e
eliminar as
frestas dos filtros;

verificar o
acionamento
mecânico do
registro de ar
("damper");

limpar (quando
recuperável) ou
substituir
(quando
descartável) o
elemento filtrante;

registro de ar
("damper") de
retorno (ver obs. 2)

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

verificar o seu
acionamento
mecânico;

medir a vazão;

registro de ar
("damper") corta
fogo (quando houver)

verificar o
certificado de
teste;

verificar e
eliminar sujeira
nos elementos
de fechamento,
trava e reabertura;

verificar o
funcionamento
dos elementos
de fechamento,
trava e reabertura;

verificar o
posicionamento
do indicador de
condição (aberto
ou fechado);

registro de ar
("damper") de
gravidade (venezianas
automáticas)

verificar e
eliminar sujeira,
danos e corrosão;

verificar o
acionamento
mecânico;

lubrificar os mancais;

Observações:
1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar no sistema.

e) Dutos, Acessórios e
Caixa Pleno para o Ar

verificar e eliminar
sujeira (interna e
externa), danos e
corrosão;

verificar a vedação
das portas de
inspeção em operação
normal;

verificar e eliminar
danos no isolamento
térmico;

verificar a vedação
das conexões.

bocas de ar para
insuflamento e retorno
do ar

verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;

verificar a fixação;

medir a vazão;

dispositivos de
bloqueio e
balanceamento

verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;

verificar o
funcionamento;

f) Ambientes
Climatizados

verificar e eliminar
sujeira, odores
desagradáveis, fontes
de ruídos, infiltrações,
armazenagem de
produtos químicos,
fontes de radiação de
calor excessivo, e
fontes de geração de
microorganismos;

g) Torre de
Resfriamento

verificar e eliminar
sujeira, danos e
corrosão;

6 - Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:

Descrição:___________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE FILTROS DE AR PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES CLIMATIZADOS, CONFORME RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 004-1995 DA SBCC
Classe de filtro      Eficiência (%)
Grossos         G0      30-59
            G1      60-74
            G2      75-84
            G3      85 e acima
Finos            F1      40-69
            F2      70-89
            F3      90 e acima
Absolutos         A1      85-94,9
            A2      95-99,96
            A3      99,97 e acima