Portaria SEFAZ Nº 75-S DE 14/05/2019


 Publicado no DOE - ES em 16 mai 2019


Dispõe sobre a criação de Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.


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Considerando a relevância estratégica da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados para o Estado do Espírito Santo, que é o segundo maior produtor de petróleo do Brasil, o terceiro maior Estado produtor quando se considera a produção equivalente de petróleo e gás e o quarto maior produtor de gás do País;

Considerando que essa atividade econômica rende ao Estado o recebimento de participações governamentais e tributos que, somados, representam pouco mais de 20% (vinte por cento) da sua receita corrente líquida;

Considerando que a arrecadação dessas receitas se insere entre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES (que atende à SEFAZ/ES em consultoria jurídica e defende os interesses do Estado nos processos judiciais que discutem a incidência de tributos e participações governamentais);

Considerando que as áreas de petróleo e gás da PGE/ES e da SEFAZ/ES vem atuando de forma conjugada, por força da Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2017;

Considerando ter sido experiência exitosa essa experiência de atuação conjugada, que possibilitou ao Estado, para citar apenas um exemplo contundente, a celebração do acordo para a resolução da questão relativa ao Parque das Baleias, de que trata a Lei nº 10.979, de 14 de fevereiro de 2019;

Considerando a necessidade de promovermos uma atuação conjunta e desburocratizada da SEFAZ/ES e da PGE/ES no monitoramento e fiscalização da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados, para que possamos compreender adequadamente o funcionamento da cadeia produtiva da indústria e com isso obtermos subsídios técnicos e jurídicos que possam nos conduzir à otimização da arrecadação do Estado com as operações com esses recursos naturais;

Considerando a grave crise financeira por que passa a Administração Pública das três esferas da Federação, proporcionada por crise econômica sem precedentes, que recomenda a concepção, pelas autoridades públicas, de estratégias de atuação que possam preservar a arrecadação do Estado, mas sem que isso importe, na medida do possível, aumento da carga tributária;

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados - NUPETRO no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º O NUPETRO atuará em parceria e colaboração com a Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais - PPETRO, podendo, inclusive, funcionar, observado o disposto em portaria conjunta da Secretara de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE/ES, no mesmo ambiente físico, com vistas à centralização e otimização dos trabalhos na Administração Pública Estadual.

Art. 3º Compete ao NUPETRO:

I - prestar assessoramento técnico à Direção Superior da Secretaria de Estado da Fazenda nas questões atinentes à indústria de petróleo e gás natural, biocombustíveis e derivados;

II - prestar, em parceria com a PPETRO, assessoramento técnico à Direção Superior dos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado nas questões atinentes à indústria de petróleo e gás natural, biocombustíveis e derivados;

III - monitorar a produção e a comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados no Estado do Espírito Santo;

IV - elaborar estudos e Notas Técnicas sobre a indústria do petróleo e gás natural no Estado do Espírito Santo;

V - prestar assessoramento técnico e orientar as ações executivas da Procuradoria Geral do Estado e dos níveis gerencial e de execução programática da Secretaria de Estado da Fazenda nas questões atinentes à indústria de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados;

VI - propor e orientar ações de monitoramento e fiscalização da indústria de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados com vistas à arrecadação e prevenção de sonegação de receitas tributárias e não tributárias;

VII - propor criação ou alteração de atos normativos visando o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual que verse sobre a indústria do petróleo e gás natural;

VIII - apreciar e emitir opinião técnica sobre a conveniência e oportunidade na concessão de incentivos e benefícios fiscais à indústria de petróleo e gás natural;

IX - propor e promover a coordenação de ações, objetivando a participação integrada do Governo do Estado nas questões concernentes à indústria de petróleo e gás natural;

X - representar, juntamente com a PPETRO, tecnicamente o Estado do Espírito Santo nas questões referentes à indústria do petróleo e gás natural junto aos demais órgãos e entes públicos.

Art. 4º Também compete ao NUPETRO formular, em parceria com a PPETRO, estudo técnico-jurídico que possibilite a estruturação de gestão centralizada do monitoramento e fiscalização da atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural do petróleo, do gás natural e de seus derivados no âmbito do Estado do Espírito Santo.

§ 1º O estudo técnico-jurídico de que trata este artigo deverá abarcar a elaboração de minutas de Decreto e/ou de Projeto de Lei para a reestruturação da Administração Pública Estadual no que concerne à fiscalização e monitoramento da indústria do petróleo e do gás natural.

Art. 5º A Supervisão de Receitas Não Tributárias - SRENT e a Supervisão de Combustíveis - SCOM da Gerência Fiscal - GEFIS atuarão em parceria e colaboração técnica com o NUPETRO, podendo, para fins de otimização de recursos humanos e tecnológicos, funcionar no mesmo espaço físico.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de maio de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda