Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 1 DE 04/05/2017


 Publicado no DOE - ES em 8 mai 2017


Dispõe sobre a atuação conjunta da SEFAZ/ES e da PGE/ES para otimização da arrecadação de tributos e participações governamentais incidentes sobre a atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural.


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O Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador Geral do Estado do Espírito Santo;

Considerando a relevância estratégica da exploração e produção de petróleo e gás natural para o Estado do Espírito Santo;

Considerando que essa atividade econômica representa, para o Estado, receitas advindas da sua tributação pelo ICMS e do pagamento de royalties e outras participações governamentais;

Considerando que a arrecadação dessas receitas se insere entre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES (que conduz o processo administrativo tributário e acompanha o recolhimento dos royalties e outras participações governamentais junto ao Governo Federal) e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES (que atende à SEFAZ/ES em consultoria jurídica e defende os interesses do Estado nos processos judiciais que discutem a incidência de tributos e participações governamentais), com destaque para a atuação da Supervisão de Receitas Não Tributárias da Gerência Fiscal da SEFAZ/ES - SRENT/GEFIS e da Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais - PPETRO;

Considerando a necessidade de promovermos uma atuação conjunta e desburocratizada da SEFAZ/ES e da PGE/ES, para que possamos compreender adequadamente o funcionamento da cadeia produtiva da indústria do petróleo e gás natural e com isso obtermos subsídios técnicos e jurídicos que possam nos conduzir à otimização da arrecadação do Estado com as operações com esses recursos naturais;

Considerando a grave crise financeira por que passa a Administração Pública das três esferas da Federação, proporcionada por crise econômica sem precedentes, que recomenda a concepção, pelas autoridades públicas, de estratégias de atuação que possam preservar a arrecadação do Estado, mas sem que isso importe, na medida do possível, aumento da carga tributária;

Resolvem:

Art. 1º Como forma de promover uma melhor interação entre os trabalhos atualmente desenvolvidos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES e da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/ES, para potencializar a arrecadação de tributos e participações governamentais (royalties, participação especial, etc.) incidentes sobre a atividade de exploração, produção, processamento/refino e escoamento de petróleo e gás natural, a Supervisão de Receitas Não Tributárias da Gerência Fiscal - SRENT/GEFIS (órgão da estrutura administrativa da SEFAZ/ES) e a Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais - PPETRO (órgão da estrutura administrativa da PGE/ES) passarão a funcionar no mesmo ambiente físico.

Art. 2º Os trabalhos serão centralizados no edifício sede da SEFAZ/ES, mas os servidores da SRENT/GEFIS e da PPETRO terão livre acesso às dependências de ambas as secretarias, podendo se dirigir livremente e sem a necessidade de qualquer trâmite burocrático aos seus servidores, para deles obterem as informações necessárias ao desempenho de suas atividades.

Art. 3º Por razões operacionais, fica convencionado que:

I - o supervisor da SRENT/GEFIS empregará a sua senha funcional para acessar os sistemas informatizados da SEFAZ/ES, enquanto que o procurador-chefe da PPETRO fará as consultas necessárias ao PGE-Net;

II - esses servidores poderão pedir apoio aos demais setores e servidores da SEFAZ/ES e da PGE/ES, inclusive para efeito da execução, observadas as competências previstas em lei, de atos concretos tendentes à otimização da arrecadação do Estado com tributos e participações governamentais advindos da exploração e produção de petróleo e gás natural, com destaque para a atuação em processos judiciais (atividade conferida por lei aos Procuradores do Estado) e atuações em ações fiscais contra contribuintes (atividade conferida por lei aos auditores fiscais);

III - os servidores e estagiários vinculados à PPETRO ficam dispensados do controle de ponto realizado na sede da PGE/ES, cabendo ao Procurador-Chefe da PPETRO controlar e atestar a sua frequência junto à Administração Pública.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na dada da sua publicação.

Vitória/ES, 04 de maio de 2017.

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES

Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo