Publicado no DOU em 1 abr 2019
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ENCARGOS FINANCEIROS. INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO.
As receitas decorrentes da intermediação de contratos de financiamento entre instituições financeiras e os clientes da administradora de cartões de crédito, nos termos do que regulamentou a Resolução BACEN nº 4.549/2017, devem ser classificadas como Receitas Brutas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 17; decreto nº 3.000/1999, arts. 277 e 373; Resolução BACEN nº 4.549/2017.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ENCARGOS FINANCEIROS. INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO.
As receitas decorrentes da intermediação de contratos de financiamento entre instituições financeiras e os clientes da administradora de cartões de crédito, nos termos do que regulamentou a Resolução BACEN nº 4.549/2017, devem ser classificadas como Receitas Brutas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 17; decreto nº 3.000/1999, arts. 277 e 373; Resolução BACEN nº 4.549/2017.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral