Decreto Nº 47623 DE 18/03/2019


 Publicado no DOE - MG em 19 mar 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 422. (.....)

§ 3º Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea "a" do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO