Publicado no DOE - PI em 28 fev 2019
Concede regime Especial à empresa ALMEIDA & VALE LTDA ME, CAGEP nº 19.516.140-8, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando o teor do parecer UNATRI nº 42/2019, de 12.02.2019, emitido em face do processo nº 0104.000.00104/2019-8, de 24.01.2019,
Resolve:
Art. 1º Conceder Regime Especial ao estabelecimento da empresa ALMEIDA & VALE LTDA ME, com endereço à Rua Jornalista Wilson Fernandes, 4557, Comprida, Teresina Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 03.939.530/0001-98 e no CAGEP sob o nº 19.516.140-8, neste ato denominado EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Av. José Francisco de Almeida Neto, Quadra 37, Casa 13/6, Bairro Dirceu Arco Verde I, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede, onde poderá exercer todas as suas atividades comerciais.
Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 13 de fevereiro de 2019 a 12 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)