Publicado no DOE - SE em 18 fev 2019
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2019, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2019, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as Portarias nº 385, 403 e 404, respectivamente de 07, 27 e 28 de dezembro de 2018, todas da Secretaria Especial da Aqüicultura e da Pesca da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.655.238,85 (dois milhões seiscentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e oito litros e oitenta e cinco mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
| CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - (CONDEPI) | |||||
| Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P. A (C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2019 (D) | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F) (D - E) |
| ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 | ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | ||
| ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 | ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | ||
| ANA CLAUDIA SANTOS 036.414.895-04 | JOINHA | SE00002070 | 40.041,54 | ||
| CLAUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265.295.725-20 | RENATA 1 | SE00002118 | 68.642,64 | ||
| ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 | OTAVIO | SE00002534 | 51.481,98 | ||
| EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 | ESTRELA DO MAR-I | SE00002486 | 34.321,32 | ||
| FLAVIO LAURENTINO DOS SANTOS 092.070.894-32 | ELISABETE II | AL00213747 | 33.281,28 | ||
| JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 | GUGU | SE00002436 | 34.321,32 | ||
| JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 | LETICIA VITORIA | SE00213259 | 72.927,92 | ||
| JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 | LETICIA VITORIA II | SE00002190 | 40.041,54 | ||
| JOSUE MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 | JACIARA | SE00039627 | 68.642,64 | ||
| MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 | BAMBULUA | SE00002464 | 34.321,32 | ||
| MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 | CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | ||
| MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 | CESAR- BAMBU | SE00002428 | 34.321,32 | ||
| MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 | MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | ||
| MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 | NETUNO XD | SE00002520 | 40.041,54 | ||
| MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 | JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | ||
| ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 | ALANIS I | SE00213317 | 28.601,1 | ||
| ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 | ALANIS II | SE00213411 | 34.321,32 | ||
|
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | ||
| VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 | G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,1 | ||
| VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 | JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40.041,54 | ||
| VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 | YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | ||
| TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 1.010.003,96 | ||||
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
| ASSOCIAÇÃO DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU(SE) | |||||
| Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P. A (C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2019 (D) | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F) (D - E) |
| AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-III | SE00070309 | 57.774,22 | ||
| AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-IV | SE00168387 | 75.506,90 | ||
| BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 | SAMARITANO- II | SE00002274 | 34.321,32 | ||
| CONCEIÇÃO APARECIDA DALTRO DOS SANTOS 601.737.695-00 | ITALO-I | SE00002328 | 34.321,32 | ||
| ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 | KING-II | SE00213425 | 51.481,98 | ||
| ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 | KING-III | SE00039607 | 51.481,98 | ||
| ESDRAS SANTOS SILVA 007.947.855-73 | LORD-I | SE00002308 | 40.041,54 | ||
| GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 | ANDRADE | SE00228726 | 26.625,02 | ||
| GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 591.648.165-91 | AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | ||
| GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 | EMARQUES-II | SE00002478 | 68.294,68 | ||
| GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAUJO 930.481.225-91 | LUZ DO SOL-V | SE00213829 | 35.361,36 | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA | SE00002258 | 51.481,98 | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA-II | SE00070321 | 68.642,64 | ||
| GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | ||
| HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 | EMBELEZE | SE00070367 | 51.481,98 | ||
| JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 | TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | ||
| JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 | VINICIUS-I | SE00104887 | 70.993,04 | ||
| JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO 861.151.035-68 | AQUILES V | SE0025975 | 51.481,98 | ||
| JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA-L | SE00234011 | 68.642,64 | ||
| JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA-LI | SE00234037 | 51.481,98 | ||
| MARIA LIGIA SILVA 591.648.165-91 | RONALDO-I | SE00002414 | 51.481,98 | ||
| MARIA LIGIA SILVA 591.648.165-91 | MAXIMUS-X | SE00213557 | 68.642,64 | ||
| MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 062.206.885-70 | MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | ||
| MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 | GIVALDINHO | SE00002506 | 69.963,96 | ||
| MARLUCE LIMA FARIAS 976.720.205-85 | ATLANTICO | SE00070437 | 51.481,98 | ||
| MARLUCE LIMA FARIAS 976.720.205-85 | PORTO REAL-I | SE00070441 | 51.481,98 | ||
| PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM-I | SE00168391 | 64.066,46 | ||
| PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM-II | SE00070455 | 51.481,98 | ||
| TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 1.521.106,12 | ||||
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
| ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS ARMADORES DE PESACDA ARTESANAL - ASEAPA | |||||
|
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: |
Nome do Barco | Nº de Inscrição da Embarcação no | Previsão Consumo Diesel | Total de Litros utilizados | Total de Litros a |
| Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | (B) | R.G.P. M.P. A (C) | no Período de Jan a | no mês cumulativamente | utilizar |
| (A) | dez/2019 (D) | com meses anteriores | (F) | ||
| (E) | (D - E) | ||||
| JOSENILDE DE OLIVEIRA SANTANA 721.136.595-04 | ENG-I | SE00070297 | 72.646,79 | ||
| JUAREZ DE LIMA 017.958.685-25 | DISTRIMAR - II | SE0007034-7 | 51.481,98 | ||
| TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 124.128,77 | ||||