Publicado no DOE - PI em 7 fev 2019
Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa TOTAL PLUS DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO LTDA EPP, CAGEP nº 19.564.148-5.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 28/2019, de 01.02.2019, emitido em face do Processo nº 0103.000.04161/2018-8, de 28.11.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa TOTAL PLUS DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO LTDA EPP, situada à Av. Maria Antonieta Burlamaqui, 3460 - B, Vale Quem Tem, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 23.159.642/0001-33 e no CAGEP sob o nº 19.564.148-5, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).