Publicado no DOE - RS em 28 jan 2019
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, por identificação de veículos realizada em depósito.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) credenciados no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 063/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº CA/01-2019;
Considerando o teor do expediente PROA protocolado sob nº 19/2444-0000458-3;
Resolve:
Art. 1º Atualizar a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, conforme infra:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 28,57 |
Veículos Médios | R$ 38,55 |
Veículos Pesados | R$ 57,82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Kopschina.