Publicado no DOE - RS em 28 jan 2019
Atualiza a Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 063/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº CA/01-2019;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 19/2444-0000458-3;
Resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela do art. 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços abaixo discriminados, na forma prevista no § 1º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:
Serviço | Valor |
RENACH com Expedição CNH | R$ 11,06 |
RENACH com Expedição PID | R$ 12,29 |
RENACH com Expedição CNH 2º Via | R$ 11,06 |
RENACH de Renovação CNH | R$ 78,10 |
Exame de Aptidão Física e Mental | R$ 29,79 |
Avaliação Psicológica | R$ 29,79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Kopschina.