Publicado no DOE - RS em 28 jan 2019
Atualiza os valores dos serviços prestados pelos profissionais médicos, psicólogos e intérpretes de LIBRAS vinculados ao DETRAN/RS.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/2012;
Considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos, por ocasião das atividades atinentes aos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
Considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 472/2016, a qual regulamenta, em caráter complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o credenciamento e as atividades executadas pelos profissionais, relacionadas ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos/condutores de veículos, de forma vinculada a CFCs ou perante as Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 294/2014, que estabelece as normas para cadastramento de profissionais intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 063/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº CA/01-2019;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 19/2444-0000458-3;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 42,89 (quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos em processo de habilitação.
Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 42,89 (quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) por hora-aula interpretada.
Art. 3º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 85,25 (oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) por perícia realizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Kopschina.