Publicado no DOE - RS em 10 jan 2019
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 172/2005 e substitui o Anexo I daquela Portaria pelo Anexo I desta Portaria.
O Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que se referem à organização e às atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionadas à vigilância sanitária;
Considerando a necessidade de adequação da Portaria nº 172/2005, que aprovou o regulamento técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil, em razão de sugestões da sociedade civil e demais autoridades públicas, além de atualizar a legislação aplicável.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 172/2005, para mais 180 dias.
Art. 2º Substituir integralmente o Anexo I daquela Portaria pelo Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de janeiro de 2019.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde