Lei Nº 3465 DE 26/12/2018


 Publicado no DOE - AC em 27 dez 2018


Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.


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(Revogado pela Lei Nº 3494 DE 02/08/2019):

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE autorizadas a extinguir, de ofício, crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que estiverem prescritos.

Art. 2º O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre