Lei Nº 3494 DE 02/08/2019


 Publicado no DOE - AC em 7 ago 2019


Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre