Portaria SECEX Nº 62 DE 20/11/2018


 Publicado no DOU em 21 nov 2018


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"XXXVI - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no DOU. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3002.20.29. Outras 0% 10.000.000 doses 01.12.2018 a 30.11.2019
Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18)

....." (NR)

"XC - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no DOU. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3002.20.27 Outras tríplices 0% 5.000.000 doses 01.12.2018 a 30.11.2019
Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO