Resolução CAMEX Nº 87 DE 19/11/2018


 Publicado no DOU em 20 nov 2018


Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 83 DE 03/09/2020, efeitos a partir de 01/10/2020):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista as deliberações de suas 159ª e 160ª reuniões, realizadas em 29 de agosto de 2018 e 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 62, 63 e 64, de 26 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2921.11.21, 3002.20.27 e 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
2921.11.21 Dimetilamina 2% 12.000 toneladas 12 meses 23.01.2019 87/2018
3002.20.27 Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular 0% 5.000.000 doses 12 meses 01.12.2018 87/2018
3002.20.29 Ex 001 - Contra o vírus do Papiloma Humano Tetravalente Recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18) 0% 10.000.000 doses 12 meses 01.12.2018 87/2018