Deliberação CONTRAN Nº 174 DE 29/10/2018


 Publicado no DOU em 30 out 2018


Restabelece a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.


Substituição Tributária

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentençaº 2430/DF, que suspendeu a execução da liminar deferida no Agravo de Instrumento nº 1026978-02.2018.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o trânsito em julgado da ação originária;

Considerando o constante dos autos do processo nº 01014.000473/2018-58,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.

Art. 2º Revogar a Deliberação nº 173, de 18 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA