Deliberação CONTRAN Nº 173 DE 18/10/2018


 Publicado no DOU em 24 out 2018


Suspende a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.


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(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 174 DE 29/10/2018):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1026978-02.2018.4.01.0000;

Considerando o constante dos autos do processo nº 01014.000473/2018-58,

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA