Instrução Normativa CAT Nº 33 DE 27/09/2018


 Publicado no DOE - PE em 4 out 2018


Errata - Estabelece, nos termos do inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203 , de 24.03.2009, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 22/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 033 , de 27.09.2018:

Onde se lê:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº/2018"

Leia-se:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 033/2018 "