Decreto Nº 9302 DE 30/08/2018


 Publicado no DOE - GO em 31 ago 2018


Altera o Decreto nº 9.286, de 03 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 19.423, de 26 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002582,

Decreta:

Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.286, de 03 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

I - .....

e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - de cargo ou função emitida pelo responsável técnico vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-GO;

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de agosto de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR