Publicado no DOE - PI em 2 ago 2018
Concede regime especial ao estabelecimento da empresa LEYANNE DE SOUSA ARAÚJO COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI ME, CAGEP nº 19.552.954-5, para cumprimento de obrigações acessórias.
O Diretor da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,
Considerando a solicitação feita pelo contribuinte através do processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV05242/2018-4, de 30.07.2018, onde justifica seu pedido em razão do elevado custo de aquisição e manutenção de câmaras frigoríficas para conservação de pescados e frutos do mar,
Resolve:
Art. 1º Conceder, em Regime Especial de Tributação para cumprimento de obrigações acessórias, ao estabelecimento da empresa LEYANNE DE SOUSA ARAÚJO COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI ME, com endereço na Rodovia Raimundo Marques Santana, nº 7, Quadra "E", asa 7, Residencial Canadá, Vale Quem Tem, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 21.817.800/0001-70 e no CAGEP sob o nº 19.552.954-5, neste ato denominado EMPRESA, autorização para operar como depósito fechado de mercadorias, na condição de extensão do estabelecimento sede, nos imóveis a seguir relacionados:
I - Câmara Frigorífica 01 - Avenida Noé Mendes, nº 6595, lote 06, bairro São Sebastião - CEP 64.048-015, Teresina/PI;
II - Câmara Frigorífica 02 - Rua João Francisco Ferry, nº 1049/1, bairro Água Mineral, CEP 64.007-550, Teresina/PI;
III - Câmara Frigorífica 03 - Rua Francisco Mendes, nº 671, bairro Porenquanto, CEP 64.000-780, Teresina/PI.
Art. 2º A EMPRESA observará, ainda, o que se segue:
I - todas as operações de circulação de mercadorias deverão estar acompanhadas de documentação fiscal adequada, inclusive cópia deste regime especial;
II - no campo destinado a Informações Complementares das notas fiscais de aquisição de mercadorias deverá constar a seguinte expressão: "Local de depósito: citar o endereço de entrega. Autorizado pelo Regime Especial UNATRI/SEFAZ-PI nº 110/18";
III - nas operações internas, no campo destinado a Informações Complementares das notas fiscais, deverá constar a seguinte expressão: "Emitida na forma do Regime Especial UNATRI/SEFAZ-PI nº 110/2018".
Art. 3º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 31 de julho de 2018 a 30 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 30 de julho de 2018.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)